
A atuação em relações sindicais e negociações coletivas é estruturada de forma estratégica, contínua e alinhada às dinâmicas do Direito do Trabalho coletivo. O trabalho envolve o desenvolvimento e a condução de relações sindicais por meio de interlocução direta e permanente com dirigentes sindicais, bem como a interface constante com lideranças internas, assegurando alinhamento institucional e previsibilidade nas tratativas.
A assessoria contempla o estudo e acompanhamento do mercado de trabalho para subsidiar negociações coletivas, com análise de cenários econômicos, projeções de índices de inflação e avaliação do panorama das negociações salariais, permitindo a construção de estratégias fundamentadas e tecnicamente consistentes. A consultoria jurídica sindical também abrange suporte especializado em operações estratégicas, como fusões e aquisições, instalação de novas unidades ou plantas e alterações de atividade preponderante com reflexos no enquadramento sindical.
No campo das negociações coletivas, a atuação é direta e protagonista, envolvendo a elaboração e negociação de acordos coletivos de trabalho, tanto gerais, com cláusulas sociais e econômicas, quanto específicos, como banco de horas, jornadas diferenciadas, regimes especiais de trabalho e participação nos lucros e resultados. Inclui ainda o acompanhamento de assembleias de trabalhadores, a participação em negociações da categoria econômica para celebração de convenções coletivas de trabalho, a interação com sindicatos patronais e federações e o registro de instrumentos coletivos no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
A área também compreende análise técnica e emissão de pareceres sobre enquadramento sindical, com correta identificação da categoria econômica da empresa e da categoria profissional dos empregados, sejam preponderantes ou diferenciadas, prevenindo conflitos e assegurando conformidade com a legislação trabalhista.
Em situações de conflito sindical, a atuação envolve a condução de negociações em procedimentos de mediação perante o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, bem como a defesa de direitos e interesses em ações judiciais coletivas sindicais, incluindo dissídios coletivos, interditos proibitórios em contextos de greve, ações de cumprimento e ações civis públicas.
Essa atuação integrada em Direito do Trabalho coletivo fortalece a segurança jurídica, a gestão estratégica das relações sindicais e a construção de soluções equilibradas e sustentáveis no âmbito das relações de trabalho.
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