GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

08.06.2026

TST determina suspensão nacional dos efeitos da tese firmada no IRDR 1 e instaura incidente de superação

Em sessão realizada no dia 27/5, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela suspensão imediata dos efeitos da tese de julgamento fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1 (Processo nº IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000).

A medida foi tomada em cumprimento à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1563175 / RJ, que reafirmou a exigência constitucional do comum acordo como condição indispensável para o prosseguimento de dissídios coletivos.

O ministro apontou a necessidade de revisão da tese firmada no IRDR 1 do TST em razão da incompatibilidade com o entendimento adotado pelo Supremo sobre a matéria. “A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a exigência de comum acordo prevista no art. 114, § 2º, da Constituição Federal constitui verdadeira condição da ação, cuja observância é indispensável ao regular exercício da jurisdição normativa pela Justiça do Trabalho. Ausente esse requisito constitucional, inviável o prosseguimento do dissídio coletivo, independentemente da discussão acerca da legitimidade ativa da parte suscitante, e de ter havido, ou não, negociação prévia à instauração da instância”, afirmou.

Saiba mais

O Tema 1 do IRDR trata da “recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva”. Além de suspender a tese, o TST determinou a remessa dos autos ao relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, para a instauração do incidente de superação do IRDR.

Acompanhe o andamento do IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000 e acesse a tabela completa de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 01.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

16.09.2026

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização de empregado de 64 anos, vítima de etarismo quando estava prestes a se aposentar

16.09.2026

4ª Turma do TRT-RS desobriga empresa de conceder pausa ergonômica a empregados com atividades alternadas

16.09.2026

Justiça condena hospital que não afastou empregada gestante de ambiente insalubre

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING