GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

08.06.2026

TST abre prazo para manifestações sobre revelia em caso de ausência à audiência inaugural

Incidente de recursos repetitivos discutirá requisitos para afastar a revelia e critérios para aceitação de atestado médico como justificativa

3/6/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre duas questões jurídicas relacionadas à aplicação da revelia em processos trabalhistas. As contribuições poderão ser apresentadas no âmbito do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000785-70.2024.5.10.0016, em tramitação no Pleno do TST (Tema 292).

O incidente tem relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e o julgamento visa uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre situações envolvendo a ausência da parte reclamada e de seu advogado à audiência inaugural.

Questões em debate

O Pleno do TST irá definir duas teses jurídicas. A primeira é se, na hipótese de ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, basta a comprovação da impossibilidade de comparecimento de apenas um deles para afastar a revelia.

A segunda questão diz respeito aos requisitos do atestado médico utilizado para justificar a ausência à audiência. O Tribunal analisará quais informações e circunstâncias devem constar do documento para que a justificativa seja considerada válida e, consequentemente, seja afastada a aplicação da revelia.

Participação de interessados

Pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia poderão apresentar manifestações por escrito nos autos do incidente. Também será possível requerer a admissão no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte), instituto que permite a participação de terceiros para contribuir com o debate jurídico.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 03.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

16.09.2026

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização de empregado de 64 anos, vítima de etarismo quando estava prestes a se aposentar

16.09.2026

4ª Turma do TRT-RS desobriga empresa de conceder pausa ergonômica a empregados com atividades alternadas

16.09.2026

Justiça condena hospital que não afastou empregada gestante de ambiente insalubre

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING