GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

25.08.2026

TRT-RJ reconhece assédio eleitoral sofrido por trabalhador que era obrigado a participar de reuniões com cunho político

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra um trabalhador. O colegiado concluiu que o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao submeter trabalhadores a reuniões de cunho político com controle de presença, em contexto de subordinação jurídica. O acórdão foi relatado pelo juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho.

Um inspetor de alunos obteve indenização por danos morais após comprovar que foi submetido a assédio moral e eleitoral, por ter sido obrigado a comparecer em reuniões de cunho político eleitoral organizadas pela empresa, com registro de presença. Ao manter a condenação da instituição de ensino, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ)  concluiu que houve abuso do poder diretivo e violação à liberdade de consciência e de convicção política do empregado. O acórdão foi relatado pelo juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho.

Na petição inicial, o empregado afirmou que os trabalhadores eram obrigados a participar de eventos de natureza político-eleitoral promovidos pela empresa. O autor narrou que, ao final dos encontros, eram passadas listas para colher a presença dos funcionários.

Em sua defesa, a empregadora negou a prática de assédio eleitoral. Sustentou que os encontros tinham finalidades institucionais e informativas, sendo facultativa a participação dos empregados, sem qualquer caráter coercitivo.

Ao julgar o caso, a 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que a empresa extrapolou os limites do poder diretivo, violando a liberdade de consciência e de convicção política do empregado, protegida constitucionalmente. Assim, condenou a empresa ao pagamento de danos morais.

Inconformada, a empresa recorreu, sustentando que não houve prova de coação política e reiterando que a participação no evento era facultativa.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, inicialmente, definiu o conceito de assédio eleitoral. “O assédio eleitoral e a coação política consistem no abuso do poder diretivo do empregador para influenciar, constranger ou direcionar as convicções políticas e o voto dos trabalhadores, o que atenta diretamente contra a liberdade de consciência e o pluralismo político garantidos constitucionalmente”, apontou o magistrado.

Para o relator, no caso em questão, a partir da análise do conjunto probatório, ficou comprovada a conduta abusiva da empresa.  “A dependência econômica inerente à relação de emprego vicia qualquer alegação de participação facultativa em eventos de cunho político organizados pelo empregador no ambiente de trabalho. A exigência de comparecimento a reuniões eleitorais, sob o controle formal de presença, caracteriza nítido abuso do poder diretivo, violando a liberdade de convicção política do reclamante”, concluiu.

O relator observou, ainda, que a jurisprudência trabalhista condena a prática de assédio moral e eleitoral no âmbito das relações de trabalho, reconhecendo o dever de indenizar o abalo moral sofrido pelo trabalhador.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRT-RJ manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo a prática de assédio moral e eleitoral e a violação aos direitos da personalidade do trabalhador.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos previstos no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 24.08.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

15.09.2026

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

15.09.2026

Sindicato dos feirantes não pode cobrar contribuição patronal sem garantir direito de oposição

15.09.2026

6ª Câmara aplica Tema 542 do STF e reconhece estabilidade gestante em trabalho temporário

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING