GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

02.09.2026

Pesquisa inédita da Justiça do Trabalho traça panorama do assédio eleitoral no Brasil

A Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática.

  • A pesquisa, inédita, foi realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como forma de entender o cenário do assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil. Os dados usam como ponto de partida o ano de 2023, quando foi criado o marcador específico “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Resolução CSJT 355/2023.

Leia o sumário executivo da pesquisa.

Cenário brasileiro

O levantamento examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Conforme a pesquisa, há predominância de ações ajuizadas por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente sob a forma de demandas de trabalhadores ou trabalhadoras individuais que buscam reparar danos que já aconteceram.

Até agosto de 2026, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre o tema, e cinco estados concentram mais da metade deles. São Paulo lidera, com cerca de 17,5% das ações. Em seguida, vêm Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).

Condutas envolvidas no assédio eleitoral

O Centro de Pesquisas Judiciárias também desenvolveu um estudo qualitativo dos processos, a fim de identificar as várias formas que a prática assume no dia a dia. Para isso, foi selecionada uma amostragem estatisticamente válida de 138 processos representativos de todo o Brasil cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025. Veja o que foi constatado:

Assédio institucional

Em 92% das ações trabalhistas avaliadas, foram identificadas características de assédio institucional. São situações em que a própria organização permite, estimula ou legitima práticas de assédio eleitoral, por meio, por exemplo, do envolvimento da alta cúpula, do uso de ferramentas de comunicação interna para fins político-partidários e da instrumentalização da jornada de trabalho para atividades eleitorais (como convocação para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem).

Terror psicológico 

Esse aspecto foi identificado em 81,9% dos casos analisados. Conforme o estudo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de um candidato.

Meios virtuais

O assédio eleitoral ocorreu por meios virtuais em 67,4% das situações avaliadas. Conforme o relatório, as redes sociais se transformaram em um importante instrumento de coação e de monitoramento contra os trabalhadores. O WhatsApp aparece como principal meio tecnológico utilizado nas práticas de assédio. Entre as condutas detectadas estão a  criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes sociais dos empregados.

Intimidação econômica

Essa prática foi constatada em 61,7% dos processos. Nessas situações, identificaram-se ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens.

Tempo de tramitação dos processos

Conforme o levantamento, o tempo médio entre a apresentação da ação e a publicação da sentença na Justiça do Trabalho foi de cerca de 7 meses. Até a conclusão total da ação, o prazo médio foi de nove meses.

O que é o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral fica configurado quando empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade e até mesmo colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:

  • ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
  • constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

Monitoramento constante

  • A Justiça do Trabalho monitora em tempo real a evolução dos processos e busca identificar rapidamente os casos de assédio eleitoral no trabalho nas eleições de 2026. Juízes e juízas já foram capacitados para atuar nas ações trabalhistas relacionadas ao assédio eleitoral. Em todo o Brasil, um grupo de magistrados atua em regime de plantão, desde 1º de agosto, com foco nas eleições.

Além disso, por determinação do CSJT, os indícios de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas devem ser comunicados imediatamente ao Ministério Público do Trabalho(MPT)  e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso permitirá que esses órgãos adotem as providências, conforme suas esferas de atuação.

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Um acordo de cooperação assinado no começo de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho prevê a atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.

“O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, diz o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.

  • As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional para conscientização sobre o tema. Como parte das iniciativas, está sendo veiculada a campanha “No meu voto mando eu”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, 01.09.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

02.09.2026

2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

02.09.2026

TRT-SC ajusta entendimentos sobre estabilidade de gestante e intervalo em período noturno

02.09.2026

TST inicia 2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING