GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

08.04.2026

Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de expediente na fábrica. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.

A trabalhadora alegou que foi despedida sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, afirmou que a empregada demonstrou interesse em sair do emprego e começou a faltar ao serviço. Também argumentou que ela apresentou atestados médicos falsos e passou a trabalhar em uma academia, em horários que coincidiam com sua jornada na fábrica.

Ato de improbidade

Na sentença, a juíza Luciana Kruse destacou que a empregada apareceu em vídeos no Instagram atuando na academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. A magistrada também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa por esse motivo.

Para a juíza, ficou caracterizado o chamado “ato de improbidade”, quando o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador. Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos em seu contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador”.

O relator do acórdão no segundo grau, desembargador Fabiano Beserra, manteve o entendimento da sentença. Conforme o magistrado, as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”.

Não houve recurso contra a decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Guilherme Villa Verde, 07.04.2026

 

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

 

Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

16.06.2026

Mantida indenização a vigilante que recebeu marmita com larvas no trabalho

16.06.2026

TRT-10 afasta condenação por PLR e extingue ação ajuizada antes do vencimento da parcela

16.06.2026

1ª Câmara condena usina por etarismo pela dispensa de trabalhadores de 65 anos ou mais

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING