GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

24.06.2026

Mantida indenização a trabalhadora dispensada após apresentar laudo de filho autista

Ela pretendia aumentar reparação, mas valor foi considerado razoável

23/6/2026 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pretendia aumentar a indenização por ter sido dispensada logo após apresentar à Fiber Route It Solutions Ltda., de Praia Grande (SP), o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do seu filho. Para o colegiado, o valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias não foi irrisório nem exorbitante para justificar sua revisão.

Desde 2019 na empresa, a trabalhadora era mãe de um menino de três anos, na época em que ajuizou a ação. O filho apresentava comportamentos que a fizeram levá-lo a consultas e exames, e, segundo ela, as faltas sempre foram comunicadas à empresa e compensadas com o banco de horas.

Em 22/1/2024, o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, e, em 29/1, o laudo foi entregue à empresa. No dia seguinte, a empregada foi chamada para uma reunião fora do local de trabalho em que lhe propuseram jornada 12×36, e ela ficou de avaliar. Em 31/1, chegou atrasada e entregou declaração de comparecimento de acompanhante do filho em uma consulta. Logo após, foi comunicada da dispensa.

Empregador abusou de poder diretivo

O juízo de primeiro grau reconheceu a dispensa como discriminatória e deferiu indenização por danos morais de R$ 3 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na audiência, o representante da empresa confessou que ela foi demitida porque “estava atrapalhando a equipe” e que suas faltas sobrecarregavam os demais colegas. Para o TRT, houve abuso do poder empregatício.

No recurso ao TST, a trabalhadora pediu aumento do valor da indenização.

Para 4ª Turma, valor foi compatível com as circunstâncias

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que as instâncias ordinárias, ponderando as circunstâncias do caso, entenderam que o valor arbitrado é compatível com o dano sofrido, a gravidade do ato, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da medida. Além disso, conforme admitido pela própria trabalhadora, a empregadora propôs alterar a escala de trabalho, mas a proposta foi recusada.

A ministra lembrou que, segundo o entendimento do TST,  a revisão do valor arbitrado a título de danos morais é situação excepcional e só é cabível no Tribunal quando for estipulado montante irrisório ou exorbitante, o que, a seu ver, não ocorreu no caso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 23.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

16.09.2026

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização de empregado de 64 anos, vítima de etarismo quando estava prestes a se aposentar

16.09.2026

4ª Turma do TRT-RS desobriga empresa de conceder pausa ergonômica a empregados com atividades alternadas

16.09.2026

Justiça condena hospital que não afastou empregada gestante de ambiente insalubre

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING