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11.09.2026

Gerente sequestrado com a família para abrir cofre de banco tem indenização aumentada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Para o colegiado, o aumento é necessário para que o valor seja equivalente ao dano e para que a punição financeira tenha efeito pedagógico.

Família ficou toda a noite como refém

Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Eles pretendiam também sequestrar a gerente-geral da agência, porque o acesso ao cofre só podia ser liberado pelos dois gerentes.

Ao amanhecer, dois criminosos saíram com a esposa e a filha em um carro. Os outros levaram o gerente administrativo para raptar a colega de trabalho. Após o roubo, ambos foram abandonados no lugar onde estavam a esposa e a filha.

O bancário entrou na Justiça para pedir, entre outras condenações, o pagamento de indenização por danos morais. Ele apresentou laudos médicos que comprovam estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse. Também afirmou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança.

Em sua defesa, o Bradesco sustentou que ofereceu apoio psicológico ao gerente por telefone e pediu a realização de perícia para demonstrar se as doenças alegadas por ele tinham relação com o crime.

Apoio por telefone é ineficaz

Realizada a perícia, o juízo de primeiro condenou o banco a pagar indenização de R$ 800 mil, considerando o valor adequado para compensar a dor e o trauma sofridos, além de ser compatível com a condição econômica do banco.

Conforme a sentença, não havia dúvida técnica de que as doenças e os transtornos estavam relacionados ao crime ocorrido por causa do serviço. O juízo ainda observou que é ineficaz uma ligação telefônica para o trabalhador, 30 dias depois do assalto, para saber se ele estava bem, sem nenhum outro tipo de apoio médico, psicológico ou psiquiátrico.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.

Para a 2ª Turma, gravidade do evento exige reparação maior

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil. Na sua avaliação, os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão.

Para Delaíde Miranda, o aumento é necessário para se chegar a um valor compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes judiciais semelhantes.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 10.09.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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