GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

28.07.2026

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de uma empresa de serviços de engenharia, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 19.411,60. A trabalhadora, no caso, foi alvo reiterado de comentários depreciativos sobre seu cabelo crespo.

No processo, ela alegou que passou a ser alvo das ofensas desde a primeira semana de trabalho. Ao comparecer com os cabelos soltos, ouviu do coordenador do setor expressões como “está imitando o Tim Maia”, “Levou um choque” e “…é bom que nem molha”.

Ela sustentou, ainda, que passou a acordar cerca de uma hora antes apenas para modificar a aparência dos cabelos e evitar novos comentários.

A empresa afirmou desconhecer os fatos narrados, mas confirmou que o coordenador apontado como autor das falas era superior hierárquico da ex-empregada.

Para a juíza Marcella Alves de Vilar, a prova testemunhal corroborou o relato da autora do processo. Ela era a única mulher negra no setor e uma colega declarou ter presenciado mais de cinco episódios depreciativos, na presença de outros empregados e de uma das sócias da empresa, entre eles a sugestão de que o cabelo fosse usado para lavar a louça por falta de esponja.

Para a magistrada, a situação ultrapassou, em muito, os meros dissabores inerentes à convivência no ambiente de trabalho.

A juíza apoiou sua análise no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva na Justiça do Trabalho e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam os magistrados a identificar práticas aparentemente naturalizadas que reproduzem estruturas racistas.

“Os comentários reiteradamente direcionados à reclamante tinham por objeto seu cabelo afro, característica física intimamente ligada à sua identidade racial, atingindo aspecto essencial de sua personalidade, autoestima e dignidade”, destacou a juíza.

Para ela, os efeitos da conduta não se limitaram aos momentos das ofensas, e a empresa se omitiu mesmo diante da ciência de uma das sócias sobre os episódios.

“O constrangimento prolongou-se no tempo e produziu um estado permanente de vigilância e autocensura, evidenciando ambiente de trabalho hostil, opressor e incompatível com a dignidade da pessoa humana”, apontou a decisão.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias. A rescisão indireta, declarada quando a falta grave é praticada pelo empregador, permite que o trabalhador se desligue do emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, por Cinthia Cardoso, 27.07.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

28.07.2026

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

28.07.2026

Vendedor de plano de saúde que respondia mensagens de trabalho durante as férias deve receber pagamento do período em dobro

28.07.2026

Justiça reverte abandono de emprego de vítima de violência doméstica

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING