GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

31.03.2026

Auxiliar de produção será indenizado por supermercado que mantinha câmeras de segurança em vestiário

O Bompreço Bahia Supermercados Ltda., localizado em Salvador, foi condenado a indenizar um auxiliar de produção em R$ 10 mil por manter câmeras de segurança no vestiário do centro de distribuição. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) analisou o recurso e aumentou o valor fixado na sentença. A ação foi ajuizada em 2025. Da decisão ainda cabe recurso.

Monitoramento abusivo

Segundo o auxiliar de produção, havia câmeras no vestiário da empresa que monitoravam a área onde os funcionários trocavam de roupa. A presença dos equipamentos gerava constrangimento entre os trabalhadores.

Ao chegar ao centro de distribuição, os empregados passavam por uma guarita para identificação do conteúdo de sacolas e mochilas. Testemunha ouvida no processo afirmou que os corredores do local eram monitorados por câmeras e que também havia equipamento no vestiário, voltado para a área destinada à troca de roupas. A empresa alegou que a câmera estava posicionada apenas na entrada do vestiário, com a finalidade de controlar quem acessava o local.

Para o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, a revista realizada na entrada e a existência de câmeras nos corredores do centro de distribuição não geram dano ao trabalhador. O magistrado explicou que a inspeção visual dos pertences era feita com todos os empregados, sem contato físico e sem exposição humilhante ou vexatória.

No entanto, em relação às câmeras no vestiário, o juiz entendeu que houve abuso de direito. Por isso, condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Inconformadas, as partes recorreram da decisão. A relatoria ficou com a desembargadora Léa Nunes. O Bompreço buscou excluir a condenação, alegando falta de provas robustas sobre a instalação de câmeras direcionadas ao local de troca de roupas. Já o trabalhador pediu o aumento da indenização.

Para a relatora, ficou comprovado que havia câmeras no vestiário. Segundo ela, “é irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”.

A desembargadora concluiu que houve violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores, com extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Assim, votou pelo aumento da indenização por dano moral para R$ 10 mil.

A decisão foi unânime, com votos da desembargadora Angélica Ferreira e da juíza convocada Dilza Crispina.

Processo: 0000334-46.2025.5.05.0017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Fabricio Ferrarez, 31.03.2026

 

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Compartilhe

Destaques relacionados

24.04.2026

Constrangimento: Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

24.04.2026

Vigilante que trabalhou durante as férias deve receber pagamento em dobro, decide 6ª Turma do TRT-RS

24.04.2026

3ª Câmara mantém decisão que rejeitou pedido de trabalhadora após conflito no ambiente de trabalho

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING