
Nosso sócio, Rodrigo Chagas Soares, foi ouvido pelo jornal O Globo em reportagem sobre as discussões envolvendo a PEC do fim da escala 6×1 e possibilidades de contratação por hora no Brasil.
Na entrevista, Rodrigo ressalta que, pela CLT, alterações em contratos de trabalho vigentes não podem ser lesivas ao empregado e devem ocorrer de comum acordo.
Ele também lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (#TST) já reconheceu a legalidade do pagamento do salário mínimo por hora, e não necessariamente por mês, desde que garantidos os direitos trabalhistas e observado o pagamento proporcional.
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