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08.06.2026

TST abre prazo para manifestações sobre revelia em caso de ausência à audiência inaugural

Incidente de recursos repetitivos discutirá requisitos para afastar a revelia e critérios para aceitação de atestado médico como justificativa

3/6/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre duas questões jurídicas relacionadas à aplicação da revelia em processos trabalhistas. As contribuições poderão ser apresentadas no âmbito do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000785-70.2024.5.10.0016, em tramitação no Pleno do TST (Tema 292).

O incidente tem relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e o julgamento visa uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre situações envolvendo a ausência da parte reclamada e de seu advogado à audiência inaugural.

Questões em debate

O Pleno do TST irá definir duas teses jurídicas. A primeira é se, na hipótese de ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, basta a comprovação da impossibilidade de comparecimento de apenas um deles para afastar a revelia.

A segunda questão diz respeito aos requisitos do atestado médico utilizado para justificar a ausência à audiência. O Tribunal analisará quais informações e circunstâncias devem constar do documento para que a justificativa seja considerada válida e, consequentemente, seja afastada a aplicação da revelia.

Participação de interessados

Pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia poderão apresentar manifestações por escrito nos autos do incidente. Também será possível requerer a admissão no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte), instituto que permite a participação de terceiros para contribuir com o debate jurídico.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 03.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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