
A Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática.
Leia o sumário executivo da pesquisa.
O levantamento examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Conforme a pesquisa, há predominância de ações ajuizadas por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente sob a forma de demandas de trabalhadores ou trabalhadoras individuais que buscam reparar danos que já aconteceram.
Até agosto de 2026, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre o tema, e cinco estados concentram mais da metade deles. São Paulo lidera, com cerca de 17,5% das ações. Em seguida, vêm Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
O Centro de Pesquisas Judiciárias também desenvolveu um estudo qualitativo dos processos, a fim de identificar as várias formas que a prática assume no dia a dia. Para isso, foi selecionada uma amostragem estatisticamente válida de 138 processos representativos de todo o Brasil cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025. Veja o que foi constatado:
Assédio institucional
Em 92% das ações trabalhistas avaliadas, foram identificadas características de assédio institucional. São situações em que a própria organização permite, estimula ou legitima práticas de assédio eleitoral, por meio, por exemplo, do envolvimento da alta cúpula, do uso de ferramentas de comunicação interna para fins político-partidários e da instrumentalização da jornada de trabalho para atividades eleitorais (como convocação para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem).
Terror psicológico
Esse aspecto foi identificado em 81,9% dos casos analisados. Conforme o estudo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de um candidato.
Meios virtuais
O assédio eleitoral ocorreu por meios virtuais em 67,4% das situações avaliadas. Conforme o relatório, as redes sociais se transformaram em um importante instrumento de coação e de monitoramento contra os trabalhadores. O WhatsApp aparece como principal meio tecnológico utilizado nas práticas de assédio. Entre as condutas detectadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes sociais dos empregados.
Intimidação econômica
Essa prática foi constatada em 61,7% dos processos. Nessas situações, identificaram-se ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens.
Conforme o levantamento, o tempo médio entre a apresentação da ação e a publicação da sentença na Justiça do Trabalho foi de cerca de 7 meses. Até a conclusão total da ação, o prazo médio foi de nove meses.
O assédio eleitoral fica configurado quando empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade e até mesmo colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:
Além disso, por determinação do CSJT, os indícios de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas devem ser comunicados imediatamente ao Ministério Público do Trabalho(MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso permitirá que esses órgãos adotem as providências, conforme suas esferas de atuação.
Um acordo de cooperação assinado no começo de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho prevê a atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.
“O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, diz o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.
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