GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

17.09.2026

Justiça reconhece abusividade em exigir renúncia a ações para adesão a plano de demissão voluntária

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do(a) trabalhador(a) e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou  nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes.

No recurso, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) pleiteou a validade da cláusula do PDV-2025, alegando exercício legítimo do poder diretivo. A ré sustentou a legalidade do programa, argumentando não haver cláusula discriminatória, pois as negociações comportariam mútuas concessões e as desvantagens advindas da renúncia a processo em curso seriam compensadas com vantagens estabelecidas na transação. Ainda segundo a empresa, nenhum(a) empregado(a) foi coagido(a) a aderir ao programa de desligamento  ou a desistir das ações ajuizadas.

O juízo de origem proibiu a reclamada de impedir o acesso do reclamante ao PDV, fundamentando que a exigência da renúncia ao direito de ação configura abuso do poder diretivo e afronta o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição. Em 2º grau, o acórdão confirmou a sentença nesse item e salientou que exigir renúncia prévia de direitos que poderiam ser pleiteados em juízo cria um obstáculo indevido ao exercício de uma garantia individual que não pode ser restringida por norma interna da empresa.

Segundo a relatora, juíza Magda Cardoso Mateus Silva, a cláusula se demonstra discriminatória na medida em que institui requisitos “desproporcionais e injustificados” para o acesso ao benefício, o que viola os preceitos da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho. “A autonomia da vontade coletiva, embora constitucionalmente garantida, não possui caráter absoluto e não pode se sobrepor a direitos absolutamente indisponíveis, como o da igualdade e do acesso à Justiça”, afirmou a magistrada.

O processo segue com agravo de instrumento em recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.

(Processo nº 1001602-50.2025.5.02.0002)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 16.09.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

17.09.2026

Salão de beleza é condenado por oferecer combustível em troca de voto de trabalhadores

17.09.2026

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

17.09.2026

11ª Câmara reconhece invalidade de dispensa de cipeiro sem assistência sindical

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING