GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

23.07.2026

Justiça confirma justa causa de trabalhador por importunação sexual

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e manteve justa causa aplicada a empregado por importunação sexual reiterada no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, o comportamento inadequado frente a várias mulheres caracteriza incontinência de conduta e mau procedimento, o que rompe a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e dispensa a gradação de penalidades.

De acordo com os autos, em junho de 2025, o auxiliar de serviços gerais procurou atendimento médico no ambulatório da empresa após sofrer uma queda. Ali, segundo a profissional de saúde que o atendeu, ele manifestou o desejo de “casar com uma enfermeira” e passou o cotovelo no seio dela de forma intencional, o que motivou a depoente a abrir boletim de ocorrência. Ao sair, falou para a auxiliar de enfermagem que ela era “uma morena bonita”.

À corregedoria interna, o médico do ambulatório confirmou ter ouvido enfermeiras, auxiliares e médicas relatarem comentários e toques inadequados vindos do paciente, motivos pelos quais as consultas eram direcionadas a ele. No processo, além das comprovações, foi anexado parecer do setor jurídico da instituição recomendando o despedimento  por justa causa, por enquadramento no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para a Turma, o conjunto probatório evidenciou a prática inadequada e as investidas de cunho sexual do homem. A relatora do acórdão, desembargadora Catarina von Zuben, destacou que “o fato de o autor ser deficiente físico e ter dificuldade de locomoção […] não justifica o comportamento ilícito e contrário às regras de boa conduta”. Para julgar, a magistrada levou em conta o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

Os(as) magistrados(as) esclareceram ainda que “elogios” sinceros não geram constrangimentos e temores nas pessoas objeto da exaltação positiva, sentimentos diversos dos noticiados nos autos. Assim, dispensaram a exigência de gradação das penas, pontuando que “exigir advertências ou suspensões prévias implicaria expor as vítimas ao risco de reiteração da conduta, solução incompatível com o dever do empregador de assegurar ambiente de trabalho seguro”.

Pendente de admissibilidade de embargos de declaração.

(Processo nº 1001348-35.2025.5.02.0501)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.07.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

23.07.2026

Novos valores dos depósitos recursais passam a valer em 1º de agosto

23.07.2026

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

22.07.2026

11ª Câmara mantém responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por débitos trabalhistas de empresa terceirizada

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING