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23.06.2026

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em quase R$ 170 mil por subtração indevida do valor. De acordo com os autos, o trabalhador efetuou o desvio da quantia, via Pix, para contas de fintechs e instituições ligadas a plataformas de jogos de azar, conhecidos como “jogo do tigrinho”. Para tanto, o homem utilizou senhas pessoais da sócia e fez uso do limite do cheque especial da conta da empresa.

A parte autora tomou conhecimento da fraude após receber ligação do banco informando saldo negativo na conta. Questionado, o trabalhador justificou o quadro financeiro afirmando que se tratava de débito automático da Receita Federal e, posteriormente, sustentou que a conta teria sido invadida, tendo produzido extratos falsos para reforçar as alegações.

Para a juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta, o “desvio de valores em montante expressivo para fins particulares, especialmente decorrente do abuso de confiança inerente ao cargo de gerente financeiro, configura evidente ofensa à honra subjetiva da única sócia da empresa, gerando inequívoco sofrimento psíquico e abalo moral indenizável”.

Com isso, além do ressarcimento da quantia desviada, a magistrada julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A julgadora também deferiu a tutela requerida para determinar o arresto cautelar de dinheiro em nome do réu. “Conforme narrado na inicial houve transferência indevida de valores direcionada a empresas de jogos, circunstância que, aliada ao conhecimento público e notório acerca do crescimento expressivo do endividamento decorrente de apostas em jogos de azar no país, reforça o risco concreto de dissipação patrimonial do reclamado em curto espaço de tempo”, concluiu.

Embora devidamente citado, o réu não compareceu à audiência.

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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