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10.09.2026

Gerente de TV que perdeu estabilidade pré-aposentadoria faltando nove dias recebe indenização

Para a 2ª Turma, dispensa foi uma forma de impedi-lo de conquistar o benefício

9/9/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente ao salário que um gerente receberia no período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria.

Instâncias anteriores não viram irregularidade

A garantia prevista na convenção coletiva era de 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Gerente financeiro da TV por cerca de 15 anos, o trabalhador foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017, e o período de estabilidade começaria no dia 18.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não viram irregularidade na dispensa. Para o TRT, a despedida sem justa causa nove dias antes do início da estabilidade afasta o direito pretendido pelo gerente.

Demissão supostamente impediu o benefício

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do trabalhador, afirmou que a jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado no período igual ou inferior a um ano antes de conseguir a estabilidade pré-aposentadoria é uma barreira ao exercício desse direito.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, ainda não julgados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 09.09.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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