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06.04.2026

Empresa é condenada por usar nome de engenheira em laudos técnicos sem autorização

Registro da profissional foi utilizado para liberar mais de 360 laudos

6/4/2026 – Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. O nome da profissional foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia.

Registros da engenharia no CREA eram usados sem seu conhecimento

A profissional descobriu, em novembro de 2021, que seu nome estava vinculada a mais de 360 laudos técnicos elaborados por empregados da sede da Maxipas de Criciúma (SC). Eles utilizavam seus registros profissionais nos Conselhos Regionais de Engenharia (CREAs) do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão sem a sua autorização. Ela informou o fato aos sócios da empresa e pediu que as informações incorretas fossem corrigidas nos órgãos competentes e registrou boletim de ocorrência, a fim de evitar transtornos futuros.

Ela chegou a ser acionada pela fiscalização do CREA-SC por irregularidades na elaboração de de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para uma empresa farmacêutica. No documento, seu nome constava como responsável técnica, embora ela nunca o tenha assinado.

A Maxipas, em sua defesa, disse que houve uma confusão com os documentos. Segundo a empresa, por descuido, o nome da engenheira foi utilizado em laudos elaborados por outra profissional, que admitiu que não tinha habilitação para assiná-los.

Uso indevido do nome causou dano à esfera patrimonial e intelectual da funcionária

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho deferiram à engenheira indenização de R$ 17 mil. Além de a empresa ter admitido o uso indevido do nome da empregada, confirmado por testemunha, a decisão aponta que a correção do erro não foi imediata nem espontânea e ocorreu apenas após a reclamação da trabalhadora.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da empresa no TST, afirmou que a conduta da empregadora, além de ilícita, pôs em risco a reputação profissional da trabalhadora, diante da responsabilização indevida perante o Crea. O ministro ressaltou que o uso indevido dos dados viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura reparação em caso de tratamento irregular de informações pessoais.

Falsidade ideológica pode ser investigada

Diante da gravidade da conduta da empresa, Balazeiro determinou o envio de ofícios às autoridades competentes para a apuração de eventual prática de crimes, como falsidade ideológica e falsa identidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 06.04.2026

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

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