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01.09.2026

Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas é compatível com legislação brasileira, diz ministra Delaíde Miranda Arantes

Aprovada em junho durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a primeira norma global a estabelecer regras para trabalhadores de plataformas digitais, com o objetivo de garantir o trabalho decente.

Para que uma norma internacional passe a valer no Brasil, ainda é necessária a ratificação.  O primeiro passo é aprovação pelo Congresso Nacional. Em seguida, o presidente da república deve editar decreto para promulgar o texto da convenção. Com isso, ela passa a ter força de lei ordinária e deverá ser cumprida em todo o território nacional.

Compatibilidade

Presente na comitiva brasileira que acompanhou a aprovação da Convenção 193 em Genebra (Suíça), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes afirma que a norma é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual e que, mesmo antes da ratificação, seus efeitos podem ser sentidos de forma imediata.

“Os efeitos jurídicos desde já são inegáveis, ainda mais pelo conteúdo de Direitos Humanos que encerra o trabalho decente para economia de plataformas, com 400 milhões de trabalhadores no mundo sem nenhuma proteção social.”

Realidade dos fatos

Segundo a ministra, uma das principais questões discutidas na 113ª Conferência Internacional do Trabalho foi a aplicação do princípio da primazia da realidade na classificação das relações de emprego.

Antes, o debate se concentrava principalmente na questão do vínculo de emprego entre o trabalhador e a plataforma digital. Na conferência, porém, representantes dos países-membros da OIT passaram defender que a análise considere a realidade dos fatos, e não apenas os termos de um contrato.

“A Convenção 193 não impõe um enquadramento único dos trabalhadores de plataformas digitais nem os transforma automaticamente em empregados. No entanto, exige que seja refletida a realidade, que a autonomia seja efetiva e que os direitos fundamentais não dependam da rotulação contratual.”

Para a ministra, esse aspecto foi essencial na discussão. “É um mercado em que os algoritmos organizam o trabalho, definem preços, avaliam desempenhos e aplicam sanções, enquanto os custos e os riscos da atividade são todos transferidos para os trabalhadores”, assinala.

Para Delaíde Miranda Arantes, a Convenção 193 é um marco no mundo do trabalho. “Ela garante a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva, a promoção de condições de trabalho dignas e saudáveis, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a adoção de medidas para assegurar remuneração mínima compatível com os padrões estabelecidos pelo ordenamento jurídico protetivo de cada país-membro.”

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 31.08.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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