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21.08.2026

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações de quase R$ 3 milhões a jogador de futebol que lesionou o joelho em partida pelo campeonato Sub-20. De acordo com os autos, após a reabilitação inicial o atleta voltou a atuar, mas houve novos microtraumas que levaram à realização de outras cirurgias e tratamentos de fisioterapia que não surtiram o resultado esperado. Com isso, as lesões consolidadas culminaram na incapacidade laborativa do reclamante para o exercício da profissão de jogador profissional de futebol, além de outras restrições e comprometimento estético.

Baseada em provas documentais e no laudo pericial, a juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues considerou que houve nexo causal entre o referido evento, a sua evolução desfavorável ao longo da prestação de serviços – em razão da execução de atividade de risco e dos microtraumas e traumas subsequentes, decorrentes da prática de atividade desportiva de alta intensidade -, até a consolidação das lesões que culminaram na incapacidade laborativa, aferida por meio do exame médico pericial.

Ao determinar a indenização por danos materiais no valor de R$ 2.286.764,43, a magistrada atentou-se para a duração da carreira de jogador de futebol profissional, que se encerra por volta dos 35 anos, pontuou que o esportista tinha expectativa de uma trajetória promissora e que sua readaptação não poderia se dar na atividade em que se profissionalizou. “A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante (com passagens pela seleção brasileira Sub-20 e em um dos maiores clubes do país), acarreta dano material”, analisou.

Na decisão, a sentenciante também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Foram levados em conta a responsabilidade objetiva do clube, a constatação de incapacidade total e permanente para a profissão de atleta de futebol, além do período de sofrimento em razão das diversas cirurgias, do prolongado tratamento para reabilitação e as cicatrizes decorrentes.

O clube paulista foi condenado ainda ao pagamento de R$ 240 mil de indenização pela não contratação do seguro obrigatório com o objetivo de cobrir riscos a que atletas profissionais estão sujeitos, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). Por fim, o Corinthians deve arcar com o montante de R$ 261 mil referentes a indenização substitutiva da garantia de emprego do artigo 118 da Lei 8213/91, tendo em vista a constatação pericial de que a consolidação das lesões foi realizada após o término do contrato de trabalho. Os valores das penalidades devem ser corrigidos monetariamente e sofrer incidência de juros na forma da lei.

Pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001476-37.2025.5.02.0604)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 20.08.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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