GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

13.04.2026

Mantida justa causa de trabalhador que forjou ata da CIPA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um analista de qualidade que forjou uma ata de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

O acórdão manteve, no aspecto, a sentença da juíza Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Apesar da despedida motivada, a Turma entendeu devidas as parcelas referentes a férias proporcionais com um terço e 13º salário proporcional, com base no entendimento das Súmulas 93 e 139 do Tribunal.

Na petição inicial, o trabalhador argumentou que sofria perseguição por ser um membro atuante da CIPA que denunciava irregularidades. Ele alegou que a empresa criou uma narrativa para livrar-se de um empregado com estabilidade e que a punição aplicada foi desproporcional, visto que ele possuía uma conduta exemplar e havia sido premiado recentemente por seu desempenho técnico. Nessa linha, o analista pediu a reversão da justa causa aplicada e a condenação da empregadora em uma indenização por danos morais e materiais.

O empregador sustentou que a fraude foi comprovada pelo depoimento de uma testemunha e pelos boletins de ocorrência registrados pelas colegas induzidas a assinar a ata falsa. A empresa ainda defendeu que o ato de improbidade quebrou a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego, justificando a dispensa imediata, com base no artigo 482, alínea “a”, da CLT.

A testemunha ouvida no processo, presidente da CIPA à época dos fatos, confirmou a falsificação da ata, que relatava a existência de um encontro entre os membros da CIPA no dia 19 de dezembro de 2024, que não aconteceu. As duas colegas que assinaram a ata, ao terem ciência da falsificação, registraram boletins de ocorrência contra o analista.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Sonia Maria Pozzer destacou que o depoimento da testemunha confirmou a versão da empresa de que o autor falsificou a ata. Para a magistrada, a gravidade da conduta de fraudar documentação de segurança do trabalho tornou impossível a continuidade do vínculo.

Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-RS. Ao analisar o recurso na 1ª Turma, o relator, desembargador Fabiano Holz Beserra, considerou a validade da despedida motivada, afirmando que a fraude em ata de reunião da CIPA configura falta grave apta a justificar a ruptura do contrato de trabalho.

No entanto, o magistrado aplicou o entendimento do Tribunal de que, mesmo em casos de justa causa, o pagamento de parcelas proporcionais de férias e 13º salário deve ser mantido, nos termos das Súmulas 93 e 139 do TRT-RS.

Além da discussão sobre a dispensa, o trabalhador obteve o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade pelo armazenamento de combustível no local de trabalho e a integração de valores pagos “por fora” por meio de um cartão de benefícios. O valor provisório atribuído à condenação foi de R$ 29 mil, após o julgamento do recurso.

Também participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.

Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Bárbara Frank, 10.04.2026

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

15.06.2026

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

15.06.2026

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

15.06.2026

Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não consegue reverter demissão por justa causa

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING