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19.03.2026

TRT-11 reconhece gordofobia e mantém indenização a trabalhadora vítima de assédio moral no trabalho

Trabalhadora era obrigada a se pesar em balança industrial. Segunda Turma confirmou prática discriminatória, acúmulo de função e doença ocupacional. Indenizações ultrapassam R$ 74 mil.

Resumo:

• A 2ª Turma do TRT-11 condenou empresa de injeção plástica em Manaus por assédio moral com práticas de gordofobia e exposição vexatória de trabalhadora.
• O colegiado reconheceu doença ocupacional com nexo concausal e acúmulo de funções, com adicional salarial de 30%.
• A condenação totalizou R$ 100 mil, incluindo indenizações por danos morais, transtorno psíquico e ressarcimento de despesas médicas.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou empresa de injeção plástica em Manaus ao pagamento de R$ 100 mil após uma trabalhadora comprovar na Justiça a prática de assédio moral, o acúmulo de funções e os transtornos psíquicos desenvolvidos ao longo de 10 anos e meio de trabalho. A relatora do processo foi a desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Contratada inicialmente como analista financeira, a trabalhadora relatou que, desde o início do contrato de trabalho, também exerceu a função de analista ambiental, uma vez que a empresa estava iniciando suas atividades no Polo Industrial de Manaus e necessitava de diversas documentações legais. Segundo ela, era responsável por toda a parte operacional junto a órgãos como Ipaam, Suframa, Ibama e outros, preparando documentos, elaborando relatórios e acompanhando projetos, atuando como representante da empresa.

Assédio moral e discriminação estética

De acordo com o processo, a empregada, que chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos, afirma que, durante o vínculo empregatício, foi submetida a situações constrangedoras e a comentários ofensivos relacionados à sua aparência física. Ela e outras trabalhadoras do setor de RH eram levadas pelo diretor da empresa até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas.

Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram que diretores da empresa submetiam funcionárias a pesagens em balança industrial e divulgavam os resultados entre colegas de trabalho com o intuito de provocar chacotas. Também foram relatadas situações em que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda”, além de receber apelidos pejorativos. A empregada era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.

A trabalhadora também narrou, na petição inicial, episódios frequentes envolvendo gritos, desmerecimentos constantes por parte de superiores e cobranças excessivas relacionadas às atividades no setor de recursos humanos. Segundo ela, a pressão psicológica e o desrespeito continuado teriam provocado abalo à sua saúde mental, levando-a inclusive a se afastar do trabalho para tratamento médico.

Agressão e desrespeito

Ao analisar o caso, a relatora destacou que tais condutas caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana. “Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora do Trabalho Eleonora Saunier.

Para a magistrada, o conjunto de provas reunidas no processo revelou um quadro de gordofobia institucionalizada, praticada por integrantes da direção da empresa e responsável por expor a trabalhadora a situações vexatórias no ambiente laboral.

A relatora também destacou a falta de respeito no ambiente de trabalho. Segundo a desembargadora Eleonora Saunier, ficou comprovado nos autos que um dos diretores da empresa utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à trabalhadora e a outras funcionárias. A magistrada ressaltou ainda que o próprio diretor, ouvido no processo trabalhista, admitiu implicitamente excessos em sua conduta ao afirmar que “geralmente não gritava com a reclamante”, tentativa que, segundo a relatora, aparentou naturalizar os gritos no ambiente laboral e reforçou o contexto de desrespeito vivenciado pela empregada.

Indenizações majoradas

Diante da gravidade das condutas e do longo período de exposição da empregada a um ambiente de trabalho hostil, a Segunda Turma do TRT-11 aumentou a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral para R$ 40 mil. O colegiado também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtorno psíquico relacionado às condições laborais, configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais relacionados à doença da trabalhadora foi elevada para mais de R$ 34 mil.

Além disso, a decisão de 2º grau manteve o reconhecimento de acúmulo de função, com aumento do adicional salarial para 30%, em razão das atividades ambientais desempenhadas pela trabalhadora cumulativamente às atribuições no setor de recursos humanos. A empresa também deverá ressarcir R$ 1.500,00 referentes a despesas médicas comprovadas pela trabalhadora.

A empresa foi condenada, por unanimidade de votos, ao pagamento total de R$ 100 mil. O caso foi julgado na sessão da Segunda Turma realizada em 2 de março de 2026. Além da desembargadora Eleonora Saunier, participaram da sessão as desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. Também esteve presente o procurador Fernando Pinaud de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima, por Martha Arruda, 17.03.2026

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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