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03.09.2026

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”.

Em audiência, a autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar. Para a desembargadora-relatora Mariangela de Campos Argento Muraro, tal constatação enfraquece a tese de “sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal”, na medida em que afasta elemento essencial da relação de emprego. A magistrada ressaltou que para configurar o vínculo é necessária a presença concomitante dos requisitos listados nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente a subordinação jurídica.

No acórdão, a julgadora ressaltou também que a autora morava no mesmo quintal da sogra, proprietária do imóvel, juntamente com os demais familiares acionados no processo. Pontuou ainda que a mulher incluiu o próprio companheiro e os cunhados no polo passivo da ação, desistindo apenas em relação ao cônjuge, pois não foi possível citá-lo. Por fim, ponderou que os repasses financeiros que a reclamante recebia dos réus não são capazes de transformar “a inequívoca relação de mútua assistência familiar em autêntica retribuição salarial”.

(Processo nº. 1002049-54.2025.5.02.0320)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 02.09.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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