GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

23.04.2026

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de produção com gravidez de risco. No entanto, os magistrados afastaram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao não identificar conduta ofensiva ou abusiva.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi admitida em maio de 2024 e, no mês seguinte, descobriu a gestação. Devido a problemas de saúde, ela apresentou vários atestados médicos para justificar as faltas, relacionadas ao acompanhamento pré-natal e a intercorrências como infecção urinária. Ainda assim, em novembro daquele ano, foi dispensada por justa causa, sob alegação de abandono de emprego.

Em primeiro grau, a justa causa foi anulada. A sentença considerou que a análise do caso deveria levar em conta a condição de vulnerabilidade da gestante, destacando que a empresa não adotou medidas adequadas, como o encaminhamento ao serviço médico, optando pela aplicação da penalidade máxima.

O julgamento do recurso manteve esse entendimento. Segundo o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão, era da empregadora o ônus de comprovar a falta grave, o que não ocorreu. Para o magistrado, a aceitação reiterada dos atestados e a ausência de providências mais efetivas demonstraram a tolerância da empresa com as faltas, afastando a caracterização de abandono de emprego. “Não existe prova de repúdio da empresa contra tal absenteísmo”, destacou.

Por outro lado, a turma reformou a sentença no tocante à indenização por danos morais. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de conduta ofensiva ou abusiva por parte da empregadora. Também destacaram que a empresa tolerou as ausências antes de promover a dispensa. A leniência afasta a configuração de dano moral indenizável, que exige demonstração de culpa e de efetiva lesão à esfera pessoal da trabalhadora.

Com a decisão, foram mantidos os efeitos da reversão da justa causa, com condenação ao pagamento de verbas rescisórias e de valores referentes à estabilidade provisória da gestante.

(Processo nº 1001110-38.2025.5.02.0332)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.04.2026

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Compartilhe

Destaques relacionados

24.04.2026

Constrangimento: Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

24.04.2026

Vigilante que trabalhou durante as férias deve receber pagamento em dobro, decide 6ª Turma do TRT-RS

24.04.2026

3ª Câmara mantém decisão que rejeitou pedido de trabalhadora após conflito no ambiente de trabalho

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING