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31.07.2026

Hostilidade decorrente de gravidez gera danos morais

Decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de varejo alimentar a pagar danos morais a trabalhadora que sofreu perseguição e discriminação durante a gravidez e após licença-maternidade. A condenação foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, assim que comunicou que estava gestante, a autora foi transferida unilateralmente para uma loja menor, de forma injustificada. Além disso, ao retornar do afastamento após o nascimento da criança, passou a enfrentar um ambiente de trabalho hostil sempre que apresentava atestados médicos para acompanhar o filho adoecido. Na petição inicial, a mulher alegou que foi vítima de ameaças de alteração do descanso semanal remunerado e de “imposição de uma advertência disciplinar com fatos fabricados”.

Para a juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, a prova oral atestou “um ambiente de trabalho hostil e pautado pelo abuso do direito e pela discriminação”, indicando a gravidade da situação. Segundo a magistrada, embora a Companhia Brasileira de Distribuição tenha argumentado que a modificação decorreu de razões operacionais, “não trouxe aos autos qualquer justificativa técnica para a mudança imediata de unidade”.

Na decisão, a julgadora também pontuou que o comportamento desrespeitoso da gerente implicou excessos e violação à boa-fé objetiva, “uma vez que o poder diretivo do empregador encontra limite na função social do contrato e na proteção à maternidade”. E, baseada no Código Civil, avaliou que a empresa responde, de forma objetiva, pelos atos de seus prepostos.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001925-37.2025.5.02.0008)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 30.07.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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