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20.10.2026

Empregada de funerária tem justa causa confirmada por contratos fictícios de venda

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora externa de uma empresa de planos funerários de Assú, acusada de cadastrar clientes fictícios para atingir metas e receber comissões.

A trabalhadora alegou que não houve comprovação de dolo nem de enriquecimento ilícito e que os relatórios de auditoria interna eram unilaterais. Sustentou ainda que a reativação de clientes inadimplentes era autorizada pela chefia e questionou a dispensa sem punições anteriores ou oportunidade de defesa.

O relator do processo no TRT-RN, desembargador Carlos Newton Pinto, destacou que a conduta da vendedora “desbordou do simples insucesso na prospecção de clientela, integrando deliberadamente um mecanismo fraudulento de vendas”.

Segundo o magistrado, das 91 propostas vendidas por ela em 2025, 69 foram canceladas no mesmo ano. A maior parte desses contratos teve apenas o pagamento da taxa de adesão, de R$ 41,90, e cerca de 70% dos contratos examinados na auditoria tinham telefones inexistentes. Moradores da cidade também declararam que nunca contrataram planos com a vendedora.

Ele ressaltou ainda que “a recuperação lícita de clientes não se confunde com a inserção de dados inautênticos voltada ao desvio de finalidade econômica e auferimento de comissões indevidas”. Para o desembargador, diante da quebra de confiança, não havia necessidade de punições prévias mais leves, já que “a prática de ato de improbidade reveste-se de gravidade bastante para autorizar a resolução imediata do vínculo”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade, confirmando a sentença da Vara do Trabalho de Assú, inclusive a rejeição dos pedidos de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa e de indenização por danos morais.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 16.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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