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28.07.2026

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira, foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo trabalhador e confirmou o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.

Confira mais em 2ª Vara do Trabalho de Conquista mantém justa causa de auxiliar de produção que agrediu ex-companheira | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

No 1º Grau, a Justiça já havia entendido que a gravidade da conduta, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. Por isso, considerou válida a dispensa por justa causa, modalidade de rescisão aplicada quando o empregado comete falta grave prevista na legislação trabalhista.

O que decidiu a 4ª Turma

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Fernanda Formighieri, relatora do processo, afirmou que documentos da ação criminal, como a decisão que decretou a prisão preventiva e os depoimentos da ex-companheira e do filho do casal, apontavam um contexto de violência doméstica, com relatos de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. Segundo a magistrada, esses documentos foram apresentados no processo trabalhista e puderam ser contestados pelas partes, sendo suficientes para demonstrar a gravidade da conduta.

A juíza convocada explicou que a “justa causa não foi aplicada por causa da prisão preventiva do empregado, mas porque os fatos comprovados nos autos romperam a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho”.

Além disso, a magistrada destacou que atos praticados fora do ambiente de trabalho não levam automaticamente à demissão por justa causa. “No entanto, quando a conduta é grave a ponto de comprometer a confiança entre empregado e empregador e contrariar os valores da empresa, ela pode ser enquadrada como mau procedimento, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, finalizou.

Julgamento não trata da esfera criminal

A relatora Fernanda Formighieri ressaltou ainda que a decisão da Justiça do Trabalho não representa um julgamento sobre a responsabilidade criminal do empregado. “O que foi analisado foi se as provas reunidas no processo demonstram uma conduta grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente do resultado da ação penal”, concluiu.

Com esse entendimento, a 4ª Turma manteve a decisão da juíza Claudia Uzeda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Renata Carvalho, 27.07.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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