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18.03.2026

BOLETIM nº 03/2026 – Relatório de Transparência Salarial: prazo para divulgação terminará em 31/03

O prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (lei 14.611/23) deste primeiro semestre de 2026 terminará em 31/03/2026.

O relatório de transparência a ser divulgado, que é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir da consolidação de informações declaradas pela empresa, está disponível desde 16/03 no site do Portal Emprega Brasil.

Publicação do relatório semestral

Relembrando, segundo a lei e seu regulamento, o relatório semestral deve ser publicado pelas empresas privadas com mais de 100 empregados nos meses de março e setembro de cada ano, “em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral”. Há previsão legal de multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, para a hipótese de descumprimento da obrigação.

Desde o último evento, de setembro/2025, uma nova funcionalidade foi inserida no sistema do MTE (Portal Emprega Brasil) com um campo específico para a empresa comprovar a publicação do relatório.

Quando verificadas no relatório situações de desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, a lei determina que a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação para mitigação, com participação de representantes dos empregados e dos sindicatos.  Há previsão no sentido de que as empresas nesta situação sejam notificadas pelo MTE para apresentar o plano de ação à fiscalização, via Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei de igualdade salarial pode ocorrer a qualquer momento.

Documentar a divulgação do relatório e reunir elementos e evidências para uma eventual contestação dos dados nele apontados pelo Governo, será fundamental em qualquer discussão administrativa ou judicial sobre o tema.

Granadeiro Advogados

 

Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.

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