
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 21/9, às 14h, uma audiência pública para discutir a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam o elastecimento de jornada de trabalho em locais insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes.
A iniciativa foi determinada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria (Tema 149), a fim de ouvir atores sociais relevantes, especialmente da categoria profissional, sobre a matéria.
A audiência discutirá a seguinte questão jurídica:
(i) Em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?
(ii) Inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?”
A definição da tese pelo TST servirá de orientação para o julgamento de processos sobre o tema em toda a Justiça do Trabalho.
As inscrições para expositores e ouvintes estarão abertas de 1º a 11/9 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico indicado no edital. Não serão admitidos pedidos por petição nos autos ou por outros meios de contato.
São Paulo
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