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24.06.2026

TRT-MG anula sentença por pena de confissão aplicada à trabalhadora após falha técnica em audiência virtual

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anularam a sentença que aplicou a pena de confissão a uma reclamante impedida de acessar a audiência telepresencial por problemas técnicos.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora, para reconhecer o cerceamento de defesa e determinar o retorno do processo à 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para a reabertura da instrução processual (fase do processo em que ocorrem a produção de provas e os depoimentos). A decisão é de relatoria do juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva.

Problema técnico de acesso à audiência virtual X Pena de confissão

A reclamante não conseguiu ingressar na audiência de instrução virtual, apesar de seu advogado ter informado, em tempo real, as dificuldades técnicas de acesso à plataforma e requerido o adiamento do ato processual. Ainda assim, o juízo de primeiro grau aplicou a confissão ficta à reclamante e julgou improcedentes os pedidos, por entender que o problema de conexão não geraria o adiantamento da audiência, tendo em vista que a modalidade telepresencial resultou de pedido das próprias partes.

Prejuízo

Para o colegiado, a medida foi excessiva, resultando em cerceamento do direito de defesa, em evidente prejuízo à trabalhadora, parte hipossuficiente (mais frágil) na relação jurídica.

“Embora seja legítimo que o magistrado direcione o processo e conduza a instrução com liberdade, tal atribuição encontra limites nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CR/88), bem como no dever de assegurar às partes a possibilidade de participar dos atos essenciais à formação da convicção judicial”, destacou o relator.

Impossibilidade técnica justificada

O juiz convocado ainda ressaltou que o artigo 844, parágrafo 1º, da CLT autoriza o adiamento da audiência diante de motivo relevante e que a Resolução CNJ nº 354/2020, em seu artigo 7º, inciso VII, permite a repetição de atos processuais quando houver impossibilidade técnica de participação da parte, desde que justificada, como ocorreu no caso, já que o procurador comunicou o obstáculo em tempo real e durante a própria audiência.

Ânimo de comparecer

Segundo o relator, ficou demonstrado o ânimo da parte em participar da audiência, não sendo razoável exigir prova da falha de acesso maior ou além do que é comunicado aos advogados, já que a própria plataforma não certifica tentativas frustradas de ingresso.

Nulidade

De acordo com o entendimento adotado no acórdão, a aplicação da confissão ficta à parte que provou dificuldades técnicas de acesso à audiência de instrução, sem oportunizar a justificativa da ausência, configura cerceamento de defesa e gera a nulidade processual, devendo o processo retornar à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, facultando-se às partes o depoimento pessoal da autora e que as testemunhas sejam ouvidas.

A empresa interpôs recurso de revista, mas o TRT-MG considerou prejudicado o exame do recurso, já que a decisão não é definitiva. Então, o processo foi enviado para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação. Porém, a audiência terminou sem acordo. Diante disso, o processo foi enviado ao TST, com o pedido da empresa para que seja destrancado o recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 24.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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