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23.10.2026

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos materiais a uma empresa de confecção de peças de vestuário, em razão de desvios de mercadorias e valores, além da utilização indevida de equipamentos, insumos e estrutura da empregadora para a realização de serviços particulares.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Leonardo Ely, a empresa tomou conhecimento dos desvios em abril de 2022, após denúncia feita por um de seus prestadores de serviços. A prova testemunhal relatou que as mercadorias, em diversas ocasiões, eram retiradas na residência do trabalhador ou em outros locais, e não diretamente na fábrica. Segundo o depoimento, o empregado também orientava que os procedimentos não fossem comentados na empresa e que os prestadores chegassem discretamente ao retirar mercadorias oficiais na unidade fabril.

Além da prova testemunhal, foram apresentados documentos e registros de transações financeiras realizadas na conta pessoal do trabalhador, relacionados a mensagens e diálogos mantidos pelo WhatsApp. Para o magistrado, o conjunto probatório evidenciou desvios de dinheiro e de materiais pertencentes à empresa.

A documentação também apontou a produção de bandeiras eleitorais em Amambai, com utilização das dependências da empresa, de insumos de serigrafia e de maquinário da empregadora, sem registro interno de entrada dos materiais. Comprovantes de depósitos realizados diretamente na conta corrente pessoal do trabalhador também foram considerados na análise dos fatos.

O trabalhador informou ter firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caarapó/MS, relacionado aos mesmos fatos, com compromisso de ressarcimento de R$ 41.570,00 à empresa. No entanto, o juiz entendeu que o acordo não impede a cobrança da indenização na Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa não participou de sua celebração e não está obrigada a aguardar o cumprimento do parcelamento previsto na esfera criminal.

Assim, o trabalhador foi condenado ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos materiais, valor atualizado conforme os cálculos anexos à sentença, além de R$ 6.361,33 em honorários advocatícios. Os valores efetivamente recebidos pela empresa em razão do ANPP deverão ser deduzidos para evitar duplicidade de ressarcimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 21.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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