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26.10.2026

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

23/10/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São Leopoldo (RS), contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela foi acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado. Segundo o colegiado, porém, sem comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a dispensa.

Empresa alegou violação de confidencialidade

Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a Movida sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Segundo ela, sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registros de conduta que desabonassem seu trabalho. Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afasta direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da penalidade, essas parcelas voltam a ser devidas.

Em sua defesa, a Movida, a empregada teria compartilhado documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado dispensado por justa causa por falsificar documentos. Para a empresa, o compartilhamento violou o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em eventual ação trabalhista.

Sigilo dos documentos não foi comprovado

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença.

O TRT concluiu que, embora estivesse comprovado o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações efetivamente sigilosas. Também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.

A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não podia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, adotou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT, diante da reduzida gravidade da conduta, seria necessária a adoção de penalidades gradativas antes da aplicação da medida mais severa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 23.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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