GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

18.03.2026

Pleno do TRT-GO declara nulidade da citação e aplica multa por má-fé à empregada doméstica que indicou endereço incorreto do ex-patrão na petição inicial

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a condenação imposta a um empregador doméstico após reconhecer que ele não foi regularmente citado para participar da ação trabalhista. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a trabalhadora indicou endereço incorreto na petição inicial, o que impediu o empregador de ter ciência do processo e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante da conduta, ela também foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Entenda o caso 

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação rescisória proposta pelo empregador doméstico contra sentença transitada em julgado em reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada. Esse tipo de ação é utilizado para desconstituir decisões definitivas quando há vício grave no processo. Na ação original, a trabalhadora, contratada como empregada doméstica em junho de 2024 e que pediu demissão no mês seguinte, buscava o pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional, sustentando que o desligamento ocorrido durante a gravidez seria inválido.

Ao julgar aquele processo, a 3ª Turma do TRT-GO havia reformado a sentença de primeiro grau para reconhecer o direito da empregada à estabilidade gestacional e condenar o empregador ao pagamento das verbas correspondentes ao período entre a demissão e cinco meses após o parto. Na ocasião, o colegiado entendeu que o pedido de demissão apresentado durante a gravidez era inválido por não ter contado com a assistência do sindicato da categoria.

Na ação rescisória, o empregador afirmou que só tomou conhecimento da existência da condenação quando o processo já estava em fase de execução e houve bloqueio judicial de valores em sua conta bancária. Ele alegou que não compareceu às audiências porque não recebeu a notificação inicial e que a reclamação trabalhista tramitou sem sua participação, com aplicação da pena de revelia e sem oportunidade de apresentar defesa.

Trabalhadora conhecia endereço correto do empregador

A ação rescisória foi analisada pelo desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator. Ele observou que a notificação inicial foi enviada para um endereço antigo do empregador, onde ele não residia mais. Documentos juntados aos autos indicaram que ele morava em outro endereço desde 2016.

O colegiado também considerou que, por se tratar de vínculo doméstico, a trabalhadora tinha conhecimento do endereço correto do empregador, já que prestava serviços no local. Relatórios de entrada e saída do condomínio onde o empregador residia demonstraram que ela comparecia diariamente ao endereço para trabalhar. Ainda assim, na petição inicial da reclamação trabalhista, indicou um endereço antigo para fins de citação.

Para o relator, a conduta impediu que o empregador tivesse ciência da ação e participasse do processo, o que caracteriza dolo processual, que é configurado quando uma das partes age de forma desleal durante o processo para prejudicar a outra parte, podendo atrapalhar o andamento do processo ou até influenciar a decisão do juiz, afastando o julgamento daquilo que realmente aconteceu.

Diante disso, o Tribunal Pleno concluiu que a notificação enviada ao endereço incorreto não cumpriu sua finalidade de dar ciência ao ex-patrão da existência da ação. Com base nos artigos 841, §1º, da CLT, e 239 do Código de Processo Civil, os magistrados reconheceram a nulidade da citação e rescindiram o acórdão anteriormente proferido na reclamação trabalhista.

Com a decisão, foram anulados os atos processuais praticados a partir da notificação inicial, determinando-se o retorno do processo à fase de conhecimento para realização de nova citação válida do empregador, o que exigirá nova audiência, por exemplo.

Litigância de má-fé

O Pleno também entendeu que a indicação indevida do endereço configurou litigância de má-fé, conduta em que a parte age de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo. Por isso, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, valor a ser revertido ao ex-empregador.

Processo: AR-0000795-09.2025.5.18.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania, 18.03.2026

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Compartilhe

Destaques relacionados

14.04.2026

Justiça reconhece direito à indenização por uso de espaço doméstico para armazenamento de produtos da empresa

14.04.2026

Despedida um dia após voltar de licença: 3ª Turma do TRT-RS reconhece discriminação em dispensa de trabalhadora com doença mental grave

14.04.2026

Mantida justa causa de trabalhador que postou vídeos em rede social zombando de empresa após apresentar atestados médicos

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING