GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

02.10.2026

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

2/10/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP), a pagar R$ 100 mil de indenização a uma coordenadora de compliance que foi informada de que seria dispensada ao retornar da licença-maternidade. O colegiado classificou a conduta da empresa como abusiva e afirmou que a empregada sofreu assédio maternal.

Futura dispensa foi comunicada em reunião virtual

A coordenadora foi contratada em 2021 e, em julho de 2023, se afastou para a licença-maternidade. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica da empresa convidando-a a participar de uma reunião virtual. Pensando tratar-se de alguma questão relacionada ao trabalho, ela compareceu, mas, na verdade, a reunião era para comunicar que seria dispensada ao retornar da licença.

A funcionária contou que ficou incrédula e totalmente sem reação, pois estava em um momento delicado da vida, com a atenção voltada aos cuidados com o filho recém-nascido. Segundo ela, a diretora também enviou mensagens com cobranças para forçá-la a buscar uma nova vaga de emprego. Com isso, desenvolveu depressão e acabou afastada pelo INSS por auxílio-doença acidentário, que garantia estabilidade de 12 meses após a alta.

Em maio de 2024, ao término dessa licença, a empresa, que já havia anunciado a demissão no ano anterior, determinou seu retorno ao trabalho. Mas, segundo ela, passou a adotar diversas medidas para que pedisse demissão e renunciasse à estabilidade. Dez dias depois de voltar a trabalhar, ela foi novamente afastada pelo INSS e apresentou a reclamação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. Seu salário, na época, era de R$ 22 mil.

Empresa afirmou que conversa foi “cordial e assertiva”

A empresa afirmou, na contestação, que a coordenadora distorceu os fatos. Segundo a Biolab, a diretora apenas forneceu uma informação privilegiada sobre uma futura dispensa, por “amizade e cordialidade”. Acrescentou que não houve ato formal de demissão naquele momento e que a coordenadora teria agradecido a informação recebida. De acordo com o laboratório, o objetivo era apenas permitir à empregada um planejamento pessoal.

Condenada em primeiro grau a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por danos morais, a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

De acordo com o TRT, não ficou comprovado o assédio, a discriminação ou qualquer ato ilícito por parte da empresa. O TRT ressaltou que a comunicação foi educada e respeitosa e que não houve dispensa durante a licença-maternidade. Segundo a decisão, a Biolab apenas antecipou uma informação sobre a futura demissão.

Empresa criou “aviso prévio psicológico” e praticou “assédio maternal”

No TST, o entendimento foi outro. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso da coordenadora, o problema não está na forma de comunicação, mas no conteúdo e no momento em que ela ocorreu: a empresa poderia dispensar a empregada quando a estabilidade terminasse, mas não poderia comunicar essa intenção durante a licença-maternidade.

Para a relatora, o contato da empresa para informar uma demissão futura, ainda que em tom polido, rompeu o equilíbrio emocional da mãe recente e impôs a ela um estado de “aviso-prévio psicológico” num período em que ela deveria gozar de estabilidade absoluta. Nesse sentido, a cordialidade das mensagens não apaga o dano emocional causado pela incerteza financeira.

Em seu voto, a ministra usa o termo “assédio maternal”, uma vez que a maternidade coloca a mulher em situação de vulnerabilidade biológica e emocional. “A empresa tem o dever de proteção especial nesse período, e comunicar uma futura demissão durante a licença gera insegurança justamente quando a trabalhadora deveria estar protegida”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma acolheu o voto da relatora para aumentar a indenização para R$ 100 mil. Segundo a relatora, diante da gravidade da conduta da empresa, o valor de R$ 20 mil não seria suficiente para cumprir a função preventiva da indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 02.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

02.10.2026

01/10/2026 – Empresa é proibida de usar nacionalidade e condição de eleitor como critérios em processos seletivos

02.10.2026

Chamado de “Xuxa” e alvo de ofensas homofóbicas, trabalhador será indenizado por montadora em Betim

02.10.2026

Eletricista acusado de fazer ‘gato’ reverte justa causa, mas não receberá indenização

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING