GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

26.08.2026

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhadora por retirar frutas de refeitório

A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante, contratada por uma empresa do ramo de comércio varejista, após a trabalhadora ter retirado bananas do refeitório da unidade para levar para casa. Na sentença, o juiz titular, Edilson Carlos de Souza Cortez, entendeu que, embora a conduta pudesse ensejar orientação ou medida disciplinar pedagógica, não configurou falta grave suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa.

A empresa alegou que havia orientação para que o consumo das frutas fornecidas como sobremesa ocorresse estritamente no refeitório, com limite de uma unidade por funcionário. A dispensa ocorreu após a trabalhadora ter levado o alimento para casa em duas ocasiões.

Em sua defesa, a trabalhadora afirmou não ter sido informada sobre a proibição de retirar as frutas do local. A empresa sustentou que a conduta caracterizava mau procedimento e indisciplina.

Critérios para justa causa

Ao proferir a sentença, o magistrado reforçou que a justa causa é a penalidade mais severa do Direito do Trabalho, exigindo comprovação robusta da falta grave, além de observar critérios de imediatidade, nexo causal e proporcionalidade.

A decisão destacou a ausência de uma norma interna clara e escrita que proibisse a retirada dos alimentos. O depoimento do preposto da empresa, que utilizou o termo “de preferência” para descrever a regra de consumo no refeitório, foi interpretado pelo juízo como uma recomendação, e não como uma proibição taxativa. Além disso, não houve registro de sanções anteriores, como advertências ou suspensões.

“A justa causa deve ser reservada a faltas de extrema gravidade, respeitando o princípio da proporcionalidade entre a conduta e a punição”, registrou o magistrado, convertendo a modalidade do desligamento para demissão imotivada.

Dano moral e verbas rescisórias

Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O juízo considerou que a penalidade excessiva e a imputação de mau procedimento atingiram a honra e a imagem profissional da trabalhadora, podendo dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.

A empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% sobre o FGTS e a liberação das guias para seguro-desemprego. O pedido de horas extras por acúmulo de funções foi julgado improcedente, por não ter sido comprovada a habitualidade de tarefas distintas daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada.

A decisão, proferida em 18 de agosto, ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 14 (RO/AC), 21.08.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

27.10.2026

TRT-GO mantém justa causa, mas condena empresa por acusar ex-empregada de “roubo”

27.10.2026

Trabalhador venezuelano será indenizado por pressão para assinar dispensa

27.10.2026

Turma mantém justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING