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10.03.2026

Empregada doméstica que se recusou a entregar carteira de trabalho para registro tem justa causa reconhecida

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou reiteradamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado reformou a decisão de 1º Grau e concluiu que a conduta da trabalhadora configurou ato de insubordinação.

De acordo com o processo, a empregada foi contratada em 19 de agosto de 2024 para trabalhar na residência do empregador, cumprindo jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, às sextas-feiras, das 7h às 16h. O vínculo durou cerca de dois meses, e a carteira de trabalho nunca chegou a ser apresentada para anotação.

O desembargador Luís Carneiro, relator do processo, destacou que o empregador solicitou diversas vezes a entrega do documento para formalizar o contrato, inclusive por mensagens de WhatsApp juntadas aos autos. Nos diálogos, ele pede que a trabalhadora leve a carteira para que seja feito o registro do vínculo. Em resposta, a empregada doméstica apresentava justificativas para adiar a entrega, afirmando que não estava com o documento naquele momento, que precisaria procurá-lo ou que o levaria em outra oportunidade, o que acabou não acontecendo.

No voto, o magistrado observou que as conversas demonstram que o empregador insistiu na solicitação da CTPS ao longo do contrato, justamente para cumprir a obrigação legal de registrar o vínculo de emprego. “A recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, indispensável para a formalização do contrato, configura ato de insubordinação, pois impede o empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho”, afirmou.

Com esse entendimento, o desembargador Luís Carneiro votou pelo reconhecimento da justa causa, posição que foi acompanhada pelos demais integrantes da 5ª Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Renata Carvalho, 10.03.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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