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16.03.2026

BOLETIM nº 02/2026 – Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: compliance, medidas preventivas e fiscalização

Com a aproximação do próximo ciclo eleitoral no país, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem ganhado crescente atenção por parte dos órgãos de fiscalização e de defesa da ordem jurídica.

De modo geral, o assédio eleitoral no trabalho pode ser caracterizado por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento e/ou promessa de vantagens ligadas a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores.

No contexto trabalhista, tais condutas podem ocorrer quando os empregadores, através de seus dirigentes, gestores e demais líderes, utilizam sua posição de autoridade para induzir ou constranger empregados a votar em determinado candidato ou a adotar determinado posicionamento político, seja de forma direta ou indireta.

Exigir ou sugerir voto em candidato específico, solicitar comprovação de voto, ameaçar trabalhadores com demissão ou perda de benefícios ou prometer vantagens vinculadas ao resultado eleitoral, constranger empregados a participar de eventos político-partidários ou utilizar canais institucionais da empresa para promover propaganda política são exemplos de atos que, dentre outros, podem configurar assédio eleitoral no trabalho.

Até mesmo práticas mais sutis, como manifestações políticas de gestores em contextos em que empregados possam se sentir pressionados ou constrangidos a aderir ao posicionamento externado pela liderança, também podem configurar situações sensíveis nesta matéria.

O Ministério do Trabalho e Emprego vem expedindo notificações às empresas, alertando-as sobre a obrigatoriedade de inclusão da temática de enfrentamento do assédio eleitoral no âmbito das ações mínimas obrigatórias de prevenção e combate a assédio e demais formas de violência no âmbito do trabalho previstas na NR-1.

Relembrando, de acordo com o item 1.4.1.1, da NR-1, todas as organizações obrigadas a constituir CIPA devem, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, providenciar, no mínimo, códigos de conduta, ações de capacitação (treinamentos) e procedimentos para recebimento e apuração de denúncias.

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, também vem desenvolvendo diversas ações na matéria. Em especial nas últimas eleições, observou-se um aumento significativo de denúncias envolvendo assédio eleitoral no ambiente de trabalho e interferências na liberdade política de trabalhadores, o que gerou instauração de investigações, propostas de termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizamento de ações civis públicas.

Cartilhas sobre a matéria foram publicadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (clique nos links para acessar).

Além de possíveis consequências jurídicas, tais situações também podem gerar relevantes impactos reputacionais para as empresas, dada a alta repercussão que o tema costuma provocar.

Medidas preventivas

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas adotem medidas preventivas, voltadas a evidenciar sua postura institucional de neutralidade político-partidária e a orientar a todos, especialmente os seus gestores, para evitar condutas que possam ser interpretadas como assédio eleitoral.

Posicionamentos expressos sobre o tema, materiais didáticos de comunicação com apontamento de condutas não permitidas, treinamentos e outras ações de conscientização certamente contribuirão para a defesa da empresa em caso de qualquer fiscalização, denúncia ou litígio sobre a matéria.

Essas iniciativas contribuem para a preservação de um ambiente de trabalho respeitoso e plural, além de reduzir riscos jurídicos e reputacionais para as organizações.

Granadeiro Guimarães Advogados

 Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.

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