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23.07.2026

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

Para a 1ª Turma, a acusação infundada atinge diretamente a honra e a reputação do empregado

22/7/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil de indenização a um engenheiro acusado indevidamente de improbidade. A decisão destacou a ausência de provas robustas da acusação e concluiu que o valor de R$ 50 mil anteriormente fixado não refletia a gravidade da conduta da empresa nem os impactos à reputação profissional do trabalhador.

Engenheiro foi acusado de favorecer empresa do filho

Segundo a Petrobras, o engenheiro, especialista no tema, participou de um grupo de trabalho criado em 2015 para definir procedimentos técnicos relacionados a estudos geomecânicos em formações salinas. Nas discussões, ele defendeu a adoção de um determinado software, do qual seria criador e proprietário.

A declaração levou a empresa a abrir uma investigação interna, pois até então se achava que o programa tinha sido desenvolvido com recursos da própria Petrobras. A apuração identificou que este e outros programas estavam registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de duas empresas do filho do empregado. Para a comissão, esses elementos indicavam o uso da estrutura da estatal para prospectar negócios privados, em possível conflito de interesses. Com base no relatório da comissão interna, foi aplicada a justa causa.

Empregado alegou irregularidades no processo disciplinar

Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que trabalhou por mais de 30 anos na Petrobras e, nesse período, foi responsável pelos projetos mais importantes da empresa e recebeu sete prêmios de excelência, sem nenhum fato desabonador. Segundo ele, a dispensa ocorreu um dia antes de seu desligamento pelo plano de desligamento voluntário (PDV) e foi comunicada por telegrama para sua casa, quando estava internado com isquemia cardíaca.

Na ação pedia, ele pediu a reversão da justa causa, o restabelecimento do PDV e indenização por danos morais, sustentando, entre outros pontos, que o procedimento disciplinar violou as próprias normas internas da Petrobras e foi concluído depois da dispensa. Segundo seu argumento, o próprio relatório da comissão reconheceu não haver evidências de que as empresas tivessem obtido vantagem econômica em contratos com a Petrobras. Afirmou, ainda, que seu filho era profissional da mesma área e desenvolveu carreira própria, e não havia impedimento para que familiares de empregados mantivessem relações profissionais com a estatal, desde que não houvesse favorecimento comprovado.

Acusações não foram comprovadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a nulidade da justa causa e condenou a empresa a pagar indenização de R$50 mil. Para o TRT, embora tenham sido apontadas condutas consideradas reprováveis, não houve demonstração de favorecimento efetivo à empresa do filho nem celebração de contratos, obtenção de vantagem indevida ou prejuízo à empresa.

A decisão ainda aponta irregularidades no procedimento de apuração, no qual ficou demonstrado que o empregado foi ouvido como investigado sem ser notificado de sua condição, não teve acesso ao relatório final nem contou com a presença de um advogado e foram usadas informações sem autorização judicial.

Indenização foi desproporcional à gravidade da conduta da empresa

O engenheiro recorreu ao TST buscando a majoração da indenização, com base na gravidade do dano causado a ele e na condição econômica da empresa.

Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o valor de R$ 50 mil, de fato, não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele ressaltou a gravidade da conduta da Petrobras, que atribuiu ao profissional a prática de um ato de improbidade posteriormente reconhecido como “sabidamente inverídico”, sem assegurar a ele o pleno exercício do direito de defesa.

Segundo o ministro, a acusação infundada tem elevada carga lesiva, especialmente porque atinge diretamente a honra e a reputação do empregado. Essa circunstância é agravada pelo fato de se tratar de um profissional experiente e referência em sua área de atuação, dificultando sua inserção no mercado de trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 22.07.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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