GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

16.06.2026

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

Ministra Maria Helena Mallmann negou pedido da empresa para suspender afastamento de empregadas grávidas de ambientes com ruído acima de 80 decibéis

15/6/2026 – A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma decisão que obriga a empresa a adotar medidas de proteção para trabalhadoras gestantes na unidade de Seberi (RS). Segundo a ministra, a ordem fundamentou-se em relatórios técnicos e no princípio da precaução.

Ruído excessivo pode causar problemas à mãe e ao feto

A controvérsia teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a exposição de gestantes a níveis de ruído superiores a 80 decibéis, considerado o chamado “nível de ação” pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Com base em inspeção realizada na unidade industrial, a Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, uma série de providências para proteger as trabalhadoras e os nascituros.

De acordo com o relatório de inspeção, 11 das 21 gestantes identificadas na unidade trabalhavam em locais com níveis de ruído entre 80,9 e 93,2 decibéis. Segundo o MPT, a exposição poderia provocar efeitos extra-auditivos, incluindo alterações cardiovasculares, neurológicas e hormonais, além de aumentar riscos de complicações gestacionais.

Outro argumento é o de que o som transmitido sobre a parede abdominal e do útero para a cabeça fetal durante a gravidez pode afetar potencialmente a audição do feto e gerar problemas permanentes no futuro, como zumbido e distúrbios do sono. Em relação a isso, os equipamentos contra ruído não são suficientes para evitar e deter a progressão dessas lesões, porque somente protegem o ouvido dos sons que percorrem a via aérea, e não das vibrações transmitidas pelo próprio corpo.

Em tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou, entre outras medidas, a retirada imediata das gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis, a realocação para setores mais seguros sem prejuízo salarial, a criação de um programa específico de acompanhamento de saúde ocupacional e o fornecimento de assentos que permitam alternância postural durante a jornada de trabalho.

Decisão se baseou em relatórios técnicos

Ao contestar a ordem, a Seara sustentou que os níveis de ruído estariam controlados e os riscos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como protetores auriculares certificados. A companhia também alegou que não existe previsão normativa específica sobre limites diferenciados para gestantes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, rejeitou essas alegações e manteve a liminar. Segundo o TRT, as medidas determinadas eram respaldadas por relatórios técnicos e pelo princípio da precaução, segundo o qual a ausência de certeza científica absoluta não impede a adoção de providências preventivas quando há risco potencial à saúde. O tribunal também destacou que a proteção à maternidade e à saúde do nascituro tem estatura constitucional. A Seara, então, recorreu ao TST para pedir a suspensão da tutela de urgência até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Empresa não demonstrou neutralização de riscos

Na decisão, a ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a documentação apresentada pela Seara não demonstra, de forma inequívoca, que os EPIs são capazes de neutralizar completamente os efeitos nocivos do ruído sobre as gestantes. Segundo a relatora, afastar a liminar exigiria produção de provas, o que não é possível em pedido de tutela provisória.

A ministra também ressaltou que o princípio da precaução impede a inércia diante de riscos à saúde já indicados pelo conjunto provas e observou que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis. Além disso, a manutenção das medidas não compromete a atividade econômica da empresa, especialmente considerando o número reduzido de trabalhadoras envolvidas.

Com a decisão, permanecem em vigor todas as obrigações impostas na ação civil pública até o julgamento definitivo da controvérsia.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por (Carmem Feijó, 15.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

16.06.2026

Mantida indenização a vigilante que recebeu marmita com larvas no trabalho

16.06.2026

TRT-10 afasta condenação por PLR e extingue ação ajuizada antes do vencimento da parcela

16.06.2026

1ª Câmara condena usina por etarismo pela dispensa de trabalhadores de 65 anos ou mais

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING