GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

15.06.2026

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

Para a 7ª Turma, restrição prevista no CPC não pode eliminar totalmente o exercício de defesa

12/6/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente uma ação de produção antecipada de provas apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia (Sintracal). A decisão baseou-se nos princípios constitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sindicato pretende obter vídeos

A ação de produção antecipada de provas é um procedimento judicial previsto no Código de Processo Civil (CPC) para obter, preservar ou esclarecer provas antes da ação principal. No caso, o sindicato pretende obter imagens de vídeo para demonstrar que a empresa não cumpre um acordo feito com o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a concessão de pausas térmicas.

O juízo da Vara do Trabalho de Colíder (MT) determinou a produção das provas, por entender que o Sintracal havia demonstrado a contento as razões que justificam a antecipação das provas, a fim de verificar a viabilidade de um futuro processo trabalhista.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), a JBS questionou a legitimidade do sindicato para apresentar a ação, alegando que o interesse seria apenas do MPT, com quem fez o acordo. Outro argumento foi o de que o fornecimento das imagens violaria o direito de privacidade dos empregados e que a entrega de dados é contrária à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CPC restringe recurso

O TRT não admitiu o apelo em relação a estes temas com base no artigo 382, parágrafo 4º, do CPC. Segundo o dispositivo, na ação de produção antecipada de prova, não se admite defesa nem recurso, a não ser contra decisão que indeferir totalmente o pedido. Dessa forma, o TRT não se manifestou sobre as alegações de ilegitimidade do sindicato e a impossibilidade de exibição dos documentos.

Restrição admite exceção

Para o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da empresa, na Sétima Turma, admite-se o recurso que busque discutir questões relativas ao próprio cabimento da ação de antecipação de provas, como a legitimidade para ingressar com o processo e do interesse em agir. “A restrição não pode conduzir à eliminação completa do exercício de defesa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e numa visão mais abrangente das hipóteses de cabimento e objetivos para a adoção desse procedimento especial”, assinalou.

Nesse sentido, o ministro destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não veda em absoluto o recurso nesse caso. Segundo o relator, a tese defendida pela JBS diz respeito justamente, à legitimidade do sindicato e seu interesse processual, considerada, principalmente, a alegada impossibilidade de exibição dos documentos requeridos.

Com a decisão, unânime, o processo retornará ao TRT para que julgue o recurso a partir dessa perspectiva.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 12.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

15.06.2026

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

15.06.2026

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

15.06.2026

Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não consegue reverter demissão por justa causa

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING