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12.06.2026

TST altera cláusula coletiva que excluía plano de saúde para aposentados por invalidez

Decisão em dissídio coletivo segue entendimento adotado pelo Tribunal em ações individuais

11/6/2026 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo (ES) que permitia excluir aposentados por invalidez  do plano de saúde custeado pelo empregador. Para a maioria do colegiado, embora o vínculo trabalhista esteja suspenso, o trabalhador está em situação de vulnerabilidade em razão da incapacidade.

MPT alegou violação de isonomia

A cláusula fazia parte das Convenções Coletivas de Trabalho de 2021/2022 e 2022/2023 entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo.

Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou, entre outros pontos, que a previsão violava o princípio da isonomia. Para o órgão, se não há rompimento do vínculo, não há justificativa plausível para  garantir o plano de saúde em outras situações de suspensão contratual e negá-la aos aposentados por invalidez

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, rejeitou a pretensão. Conforme o TRT, não há norma legal que assegure a extensão do plano de saúde ao aposentado por invalidez.  O MPT, então, recorreu ao TST.

Invalidez gera vulnerabilidade

Prevaleceu, no julgamento do caso pela SDC, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele observou que a aposentadoria por invalidez gera uma situação de vulnerabilidade para o trabalhador, cuja saúde mental e física está fragilizada diante da incapacidade para o trabalho. Por isso, ressaltou a importância do plano de saúde, essencial para o direito fundamental à saúde.

O ministro lembrou que o TST tem jurisprudência consolidada (Súmula 440) em ações individuais que garante a manutenção do plano de saúde a empregados com contrato suspenso em razão de benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria por invalidez.

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (aposentado) e Ives Gandra Martins Filho e as ministras Dora Maria da Costa (aposentada) e Maria Cristina Peduzzi (relatora), que negavam provimento ao recurso ordinário, e o ministro Agra Belmonte, que votou para afastar a exclusão nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 11.06.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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