GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

17.04.2026

Primeira Turma mantém decisão que condena empresa por conduta discriminatória contra pessoa trans

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve a condenação de uma empresa por conduta discriminatória contra uma mulher trans. De acordo com o processo, que teve relatoria do desembargador Thiago Andrade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Segundo o processo, a pessoa trans se identifica como mulher há mais de 20 anos, adotando, inclusive, um nome social feminino. No entanto, mesmo sendo reconhecida socialmente como mulher, o supervisor da empresa onde trabalhou a tratava com pronome masculino, em desrespeito à identidade de gênero da vítima.

Ficou comprovado, por exemplo, ocasiões em que a vítima foi chamada de “senhor”. Além disso, seu nome social foi desrespeitado, tendo sido chamada pelo “nome morto” (termo para o nome de registro civil de uma pessoa transgênero ou não binária usado antes de sua retificação) em outros momentos.

Para o relator, que seguiu o entendimento da sentença do primeiro grau, a recusa em usar o nome social da pessoa trans configura afronta à dignidade humana. Desta forma, entendeu que o uso repetido do “nome morto” demonstra não só desrespeito pela pessoa, como pode ser caracterizado como violência moral, psicológica e institucional.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, 16.04.2026

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

15.06.2026

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

15.06.2026

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

15.06.2026

Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não consegue reverter demissão por justa causa

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING