
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 27 de maio de 2026 a entrada em vigor das novas medidas previstas para o trabalho em feriados nas atividades do comércio.
Atividades do comércio que não mais contarão com a autorização permanente do MTE dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados.
Publicada originariamente em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665/23revogou parcialmente uma norma anterior (a Portaria MTP nº 671/2021) e excluiu algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas pelo MTE, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e em feriados.
A autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados é concedida pelo MTE para determinadas atividades, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública, com base em disposições previstas na CLT (arts. 68 e 70) e na lei 605/49 (art. 10, parágrafo único).
Contudo, uma lei mais nova e específica – a lei nº 10.101/2000, alterada em 2007 – autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral (art. 6º).
Já nos feriados, a lei 10.101 permite o trabalho nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (art. 6º-A).
Para ambos os casos, esta lei 10.101 ressalva a observância da legislação municipal, que eventualmente pode impor restrições em função de interesses locais.
Neste cenário, interpreta-se, a princípio, que estas atividades do comércio que não mais contarão com a autorização permanente do MTE dependerão de autorização em convenção coletiva de trabalho para o trabalho em feriados. Já para o trabalho aos domingos, incidiria a autorização geral prevista na lei 10.101.
O tema, no entanto, é polêmico e pode comportar divergências. Vale conhecê-las.
Criação de Grupo de Trabalho – Comissão Bipartite
Adicionalmente, o MTE instituiu uma comissão bipartite, composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, com o objetivo de debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes, com a apresentação de uma proposta para a regulamentação do tema.
A matéria está em discussão também no Congresso Nacional, visando uma nova regulamentação legal.
Confira aqui o anúncio do MTE e a Portaria MTE nº 356, de 25/02/2026, que prorrogou por 90 dias o início da vigência desta nova regulamentação.
Impactos e ações
O início da vigência desta nova regulamentação, que pretende fortalecer e privilegiar as negociações coletivas no comércio, estava previsto para 1º de março de 2026 e já havia sido adiado por diversas vezes.
Com o novo adiamento, a nova regra entrará em vigor em 27 de maio de 2026. Vejamos se, até lá, haverá nova regulamentação do tema por meio desta Comissão Bipartite criada pelo Governo.
Recomenda-se uma análise da situação específica de cada empresa, seja em relação à natureza das atividades exercidas e suas respectivas escalas de trabalho, seja em relação às disposições eventualmente já existentes acerca do trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas vigentes – Convenções Coletivas de Trabalho – em cada localidade.
Granadeiro Guimarães Advogados
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