GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

28.10.2026

Loja é condenada por obrigar vendedora a gravar vídeos promocionais com roupas decotadas e justas

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo varejista ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas que lhe causavam constrangimento. A decisão é da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Na ação, a trabalhadora alegou que, além de atuar nas vendas, era compelida a gravar vídeos para divulgação da empresa nas redes sociais utilizando roupas de academia justas e decotadas, por determinação da empregadora. Segundo afirmou, a situação extrapolava o poder diretivo do empregador, expondo-a a constrangimentos e objetificação perante clientes e nas mídias sociais.

Em defesa, a empresa sustentou que a empregada havia assinado termo de autorização para uso de imagem e que o uso das roupas fazia parte da estratégia de divulgação dos produtos comercializados, inexistindo qualquer ato ilícito.

Ao analisar as provas, a magistrada observou que a própria reclamante confirmou ter autorizado o uso de sua imagem e que os vídeos passaram a ser gravados somente após a assinatura do documento. Contudo, destacou que a autorização dizia respeito estritamente ao uso da imagem para fins comerciais, sem prever a obrigação de produzir vídeos, o conteúdo das gravações ou sua frequência. Também registrou que o contrato de trabalho não previa essa atividade.

A sentença ressaltou que a prova testemunhal confirmou que as vendedoras eram obrigadas a participar das gravações e que utilizavam roupas diferentes daquelas inicialmente informadas quando da contratação. Disse que, quando contratada, foi explicado que faria “vídeos de humor, com uniforme”. A testemunha afirmou, inclusive, que também se sentia constrangida e que a autora lhe relatava o mesmo sentimento. Para a juíza, ficou demonstrado que a empregada era obrigada a gravar vídeos utilizando vestimentas cujo uso lhe causava constrangimento, circunstância que configurou ofensa aos seus direitos de personalidade e justifica a reparação por danos morais.

Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, seu caráter pedagógico e a situação econômica das partes, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. A reclamada interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, nesse aspecto, pela Terceira Turma do TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 27.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

28.10.2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

27.10.2026

TRT-GO mantém justa causa, mas condena empresa por acusar ex-empregada de “roubo”

27.10.2026

Trabalhador venezuelano será indenizado por pressão para assinar dispensa

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING