GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

20.10.2026

Empresa é condenada a indenizar aprendiz que caiu de escada a cinco metros do chão

Um aprendiz de 16 anos que caiu de cinco metros ao instalar uma faixa deverá ser indenizado em R$ 130 mil, valor que compreende danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu falha da empresa ao expor o adolescente a uma atividade proibida para sua idade.

O caso aconteceu em Caçador, meio-oeste catarinense, envolvendo uma revenda de veículos. Na época do acidente, o adolescente trabalhava como aprendiz na função de auxiliar de escritório. O contrato de aprendizagem combina trabalho e formação técnica, com o objetivo de preparar pessoas de 14 a 24 anos para o mercado profissional.

Acidente

Certo dia, foi realizada a instalação de uma faixa na fachada da empresa, em sinal de luto pela morte do pai de um funcionário. Durante o serviço, o jovem aprendiz subiu em uma escada sem equipamentos de proteção e caiu de cerca de cinco metros.

Após o episódio, ele entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir indenização pelos danos sofridos. A perícia médica constatou sequelas permanentes no polegar esquerdo, com redução de 5% da capacidade funcional, além de dano estético.

Primeiro grau

Na sentença, o juiz Fabio Tosetto, da Vara do Trabalho de Caçador, entendeu que a empresa falhou no dever de garantir a segurança do jovem, que era menor de idade e estava em formação profissional. Por isso, condenou a loja ao pagamento de R$ 55 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 55 mil por danos materiais, referentes à pensão vitalícia pela perda permanente de capacidade funcional, convertida em parcela única.

Proteção integral

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao tribunal, alegando que o aprendiz havia subido na escada por iniciativa própria, sem autorização da gerência, e que seria o único responsável pelo acidente.

A maioria da 3ª Turma do TRT-SC, porém, acompanhou a divergência aberta pelo desembargador José Ernesto Manzi, redator do acórdão. Com base no princípio da proteção integral, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele entendeu que, mesmo que o jovem tivesse subido na escada por iniciativa própria, isso não afastaria a responsabilidade da empresa, que tinha o dever de garantir sua segurança.

“A impetuosidade, a inexperiência e o desejo de cooperação voluntária são traços biopsicossociais próprios da juventude”, destacou Manzi, complementando que atribuir ao aprendiz “ônus abstrato de autogerir seus riscos laborais” contraria a própria lógica de proteção do Direito do Trabalho.

Atividade proibida

O acórdão também destacou a proibição de trabalho perigoso para menores de 18 anos, incluindo atividades em altura com risco de queda, conforme a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.481/2008, que institui a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

“Se a estrutura de segurança da empresa possuía lacunas que viabilizaram a exposição do menor ao perigo, a responsabilidade civil da empregadora está configurada de forma negligente”, concluiu o magistrado.

A empresa recorreu da decisão.

Número do processo: 0000745-09.2025.5.12.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Carlos Nogueira , 19.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

20.10.2026

Mantida justa causa de trabalhador por contato físico não consentido com colega

20.10.2026

Empregada de funerária tem justa causa confirmada por contratos fictícios de venda

20.10.2026

Trabalhadora agredida ao cobrar verbas rescisórias receberá R$ 30 mil, decide TRT-11

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING