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09.09.2026

BOLETIM Nº 07/2026 – STF REDEFINE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO: IMPACTOS DA ADC 80

Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, fixou novos critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com relevantes repercussões para os processos trabalhistas.

O que é “justiça gratuita”?

A justiça gratuita é um benefício concedido às pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. Na Justiça do Trabalho, esse benefício pode isentar o trabalhador do pagamento de despesas processuais, como custas judiciais, honorários periciais e outras despesas necessárias ao regular andamento da ação.

Na prática, a concessão da justiça gratuita reduz o risco financeiro associado ao litígio e amplia o acesso ao Poder Judiciário. Por outro lado, quando o benefício não é deferido, o trabalhador poderá ser responsabilizado pelo pagamento de determinadas despesas processuais em caso de sucumbência, inclusive cobrança de honorários dos advogados da parte contrária, tornando ainda mais relevante a análise prévia dos riscos, custos e perspectivas de êxito da demanda antes de seu ajuizamento.

O que mudou com a ADC 80?

  • Presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil:  passa a existir presunção de insuficiência econômica para as pessoas cuja remuneração atual seja de até R$ 5.000,00. Demonstrada essa condição, não será necessário, em princípio, comprovar individualmente todas as despesas pessoais e familiares.
  • Possibilidade de afastamento da presunção: ainda que a remuneração seja inferior a R$ 5.000,00, o benefício poderá ser negado caso existam elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com a alegada insuficiência financeira, como patrimônio relevante, elevado padrão de vida ou renda familiar incompatível com a condição declarada
  • Situação de quem recebe mais de R$ 5.000,00: as pessoas que percebem salário superior a esse valor não estarão automaticamente excluídas do benefício. Entretanto, deverão demonstrar concretamente a incapacidade de suportar os custos do processo. Nesse contexto, fatores como despesas extraordinárias, número de dependentes, gastos médicos recorrentes, endividamento relevante e outros comprometimentos efetivos da renda poderão ser considerados pelo Judiciário.
  • Ônus de prova: quem requer a gratuidade deverá comprovar sua renda atual ou sua efetiva insuficiência financeira. O magistrado poderá exigir documentação complementar para a análise do pedido. Nesse cenário, a simples declaração de pobreza ou hipossuficiência econômica deixa de ser suficiente, por si só, para a concessão do benefício, exigindo instrução adequada e documentação compatível com a situação econômica alegada. A parte contrária poderá impugnar o pedido se tiver elementos para contrariar a alegação de quem requer o benefício.
  • Atualização do valor de referência: o patamar de R$ 5.000,00 será atualizado periodicamente com base nas alterações da tabela do imposto de renda ou, na ausência destas, pela variação do IPCA.
  • Aplicação apenas a novos processos: as novas regras serão aplicadas exclusivamente às ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento da ADC 80.

A decisão do STF reforça a necessidade de maior rigor na análise dos pedidos de justiça gratuita e reduz a automaticidade anteriormente associada à concessão do benefício.

Embora os impactos concretos da decisão dependam da forma como os tribunais trabalhistas aplicarão o precedente nos próximos anos, é possível antever reflexos relevantes sobre a litigiosidade trabalhista.

A maior exigência probatória para a obtenção da justiça gratuita tende a influenciar a avaliação dos riscos e custos de demandas judiciais, com potencial impacto no volume de ações propostas, no perfil dos litígios e nos valores envolvidos em futuras contingências trabalhistas.

Vale acompanhar a evolução do tema.

 

Granadeiro Advogados

Este boletim tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou orientação jurídica para casos concretos. Sua reprodução depende de autorização prévia de Granadeiro Advogados.
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