
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que, no dia 18/8, foi identificado acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O acesso foi bloqueado tão logo a ocorrência foi identificada, razão pela qual o sistema encontra-se indisponível. A equipe técnica responsável e os Tribunais Regionais atuam continuamente para restabelecer o serviço, com previsão de normalização em 31 de agosto de 2026. A Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram devidamente comunicadas.
Para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e a publicidade dos atos judiciais sem prejuízo às partes e advogados, foram estabelecidas diretrizes temporárias e de caráter excepcional:
Os acessos às pautas, atas de julgamento e atos correlatos — como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações — passam a ser realizados temporariamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Matérias Administrativas:
– As publicações cuja veiculação no Diário Oficial da União (DOU) seja obrigatória continuam com seus procedimentos regulares mantidos;
– Já os atos destinados exclusivamente ao DEJT ficam com as publicações temporariamente suspensas até o restabelecimento pleno do sistema.
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