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27.08.2026

Indisponibilidade do DEJT: conheça as providências, alternativas e orientações

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que, no dia 18/8, foi identificado acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O acesso foi bloqueado tão logo a ocorrência foi identificada, razão pela qual o sistema encontra-se indisponível. A equipe técnica responsável e os Tribunais Regionais atuam continuamente para restabelecer o serviço, com previsão de normalização em 31 de agosto de 2026. A Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram devidamente comunicadas.

Para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e a publicidade dos atos judiciais sem prejuízo às partes e advogados, foram estabelecidas diretrizes temporárias e de caráter excepcional:

  • Pautas e Atos Processuais (1º e 2º Graus):

    Os acessos às pautas, atas de julgamento e atos correlatos — como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações — passam a ser realizados temporariamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

  • Matérias Administrativas:

    – As publicações cuja veiculação no Diário Oficial da União (DOU) seja obrigatória continuam com seus procedimentos regulares mantidos;
    – Já os atos destinados exclusivamente ao DEJT ficam com as publicações temporariamente suspensas até o restabelecimento pleno do sistema.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 26.08.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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