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28.09.2026

Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

A transferência de arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização custou caro a um assistente de mídias digitais, que trabalhava em uma empresa de marketing digital e publicidade, com sede em Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa por entender que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo de emprego, embora tenha reconhecido outros direitos trabalhistas ao empregado.

O trabalhador pediu em juízo a reversão da justa causa. Mas uma testemunha afirmou que os arquivos foram enviados para pessoas de fora da empresa e explicou que a empregadora possui um sistema que monitora o envio de documentos.

Segundo a testemunha, sempre que um arquivo é encaminhado para um e-mail que não está cadastrado no banco de dados da empresa, o sistema emite um alerta. Foi assim que a transferência foi identificada e que o trabalhador acabou dispensado.

Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, explicou que a justa causa é cabível quando a conduta do trabalhador representa uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho e rompe a relação de confiança entre as partes.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovada a transferência pelo trabalhador, sem autorização, de arquivos digitais pertencentes à empresa para contas externas. A decisão também destacou o depoimento de uma testemunha, que explicou que o sistema interno da empresa identificou o envio dos documentos para e-mails não cadastrados, o que levou à descoberta da irregularidade.

Para o juiz, o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e assumiu o compromisso de preservá-las. Assim, entendeu que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa, rejeitando o pedido de reversão da penalidade.

O trabalhador recorreu da decisão. No entanto, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Eles entenderem que as provas confirmaram o envio não autorizado de arquivos da empresa para contas externas, o que caracterizou quebra de confiança suficiente para manter a justa causa aplicada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.09.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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