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30.10.2026

Justiça do Trabalho de São Paulo determina que Meta remova conteúdos de suas redes que incentivem assédio eleitoral contra trabalhadores

Decisão proferida na 77ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região concedeu tutela inibitória para determinar que a empresa Meta (dona do Instagram, Facebook e Threads) retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto. A liminar foi deferida nesta quinta-feira (29/10) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ação civil pública, que possui valor da causa fixado em R$ 50 milhões, foi motivada após o órgão ministerial receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país ao longo do pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações concentraram-se em apenas 72 horas após o segundo turno das eleições. De acordo com o MPT, os conteúdos individualizados nas redes sociais conclamavam empregadores a vasculhar perfis de subordinados, monitorar votos, promover demissões por convicção política e expor trabalhadores à ridicularização pública.

O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, responsável pela decisão, destacou que o livre pensamento e a manifestação política são resguardados, mas não autorizam o incentivo a práticas ilícitas ou perseguições profissionais. Na liminar, ficou estabelecido que o descumprimento da remoção das 14 URLs indicadas gerará multa diária de R$ 50 mil por link mantido, além da obrigatoriedade de a plataforma cessar o impulsionamento algorítmico desses materiais e notificar os titulares das contas afetadas.

A Meta também deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado informativo institucional em formato de aviso ou banner para todos os usuários das três plataformas no Brasil. O texto deve alertar expressamente que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral no ambiente laboral, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Pedidos genéricos de monitoramento sem URL e desativação preventiva de perfis foram indeferidos neste momento pelo magistrado.

(Processo ACPCiv nº 1001837-49.2026.5.02.0077)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 29.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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