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29.10.2026

Justa causa é revertida após conclusão de que fotos feitas por trabalhador na usina não revelavam segredo industrial

O TRT-MG reverteu a justa causa aplicada a um empregado de uma siderúrgica localizada em Ouro Branco, na Região Central de Minas Gerais, que foi dispensado após fotografar áreas da usina e juntar as imagens em um processo trabalhista. A Justiça do Trabalho concluiu que as fotos não revelavam etapas do processo produtivo nem segredos industriais e considerou desproporcional a punição.

O empregado afirmou que a justa causa foi uma retaliação pelo ajuizamento de uma ação trabalhista anterior, em setembro de 2025. Segundo ele, as fotografias foram feitas para comprovar as condições de trabalho e não mostravam informações confidenciais. Ele também negou ter cometido desídia, indisciplina ou insubordinação e afirmou que a empresa não indicou qual segredo industrial teria sido divulgado.

Em depoimento, o empregado disse que não sabia se era permitido ou proibido fotografar ou gravar dentro da usina. Ele afirmou ter conhecimento do dever de sigilo e confidencialidade sobre as operações da empresa, mas relatou que havia apenas placas indicando restrições ao uso de celular em algumas áreas.

Já a empregadora defendeu a validade da justa causa. Segundo a empresa, a dispensa não ocorreu por causa do ajuizamento da ação trabalhista, mas pela forma utilizada pelo empregado para produzir provas. A empresa afirmou que ele fotografou áreas internas da usina e procedimentos de rotina, violando regras de sigilo e confidencialidade. Para a empregadora, a divulgação das imagens no processo poderia expor informações estratégicas e comprometer a relação de confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.

Mas, ao avaliar o processo, a juíza Andréa Buttler, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, deu razão ao empregado. Ela concluiu que as fotografias apresentadas no processo não revelavam informações sigilosas, etapas do processo produtivo ou segredos industriais.

A magistrada destacou que a própria representante da empresa reconheceu que a identificação da usina nas imagens ocorria basicamente pelos capacetes e que não era possível saber qual processo era realizado no local apenas pelas fotografias.

A juíza também considerou que não ficou comprovada desídia. O empregado trabalhou por mais de nove anos na empresa e tinha apenas duas penalidades anteriores, aplicadas em 2018 e 2024, por motivos diferentes e sem relação com o episódio.

Com isso, a magistrada entendeu que a justa causa foi desproporcional à conduta e anulou a penalidade, convertendo a dispensa para sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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